Captação de recursos

PRE-SP investiga conta eleitoral de Alckmin

Autor

12 de janeiro de 2011, 10h01

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo protocolou no Tribunal Regional Eleitoral paulista a instauração de 17 ações para apurar irregularidades em captação de recursos de candidatos eleitos. São alvos dos pedidos, para citar alguns, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) e os deputados federais Walter Feldman (PSDB), Cândido Vaccarezza (PT), Carlos Zaratinni (PT) e Guilherme Campos Junior (DEM). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com nota divulgada nesta terça-feira (11/1), as ações não implicam juízo de responsabilização direta dos candidatos envolvidos. A intenção é deflagrar um procedimento legalmente previsto para apuração dos fatos, “permitindo a colheita de provas e a defesa dos candidatos eleitos”.

No caso de Alckmin, a Procuradoria contesta R$ 700 mil que o tucano recebeu  da UTC Engenharia S.A., uma concessionária do serviço público na área de exploração de petróleo e gás natural. A lei proíbe que concessionárias realizam doações para candidatos.

De acordo com Zarattini (PT-SP), a Procuradoria quer "holofotes”. “O Ministério Público está equivocado. Minhas contas já foram aprovadas pela justiça eleitoral”, disse. É o mesmo que diz Vaccarezza. Segundo ele, a arrecadação e os gastos de sua campanha à reeleição “foram rigorosamente dentro da lei”. “Não fui notificado de nada. Minha arrecadação foi toda dentro da lei, todos os meus gastos foram dentro da lei. Minhas contas foram aprovadas (pelo TRE-SP)”.

“A Procuradoria Regional Eleitoral, dessa forma, acredita que cumpre seu papel na defesa do regime democrático submetendo ao órgão constitucionalmente competente assunto de interesse de toda a cidadania”, diz a nota.

Leia a íntegra da nota:

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo informa que protocolou, no dia 07/01/2011, perante o Tribunal Regional Eleitoral, ações com o objetivo de instaurar processo de investigação judicial eleitoral em face de 17 candidatos eleitos no Estado de São Paulo, incluindo cargos majoritários e proporcionais. As ações tem por fundamento o art. 30-A da Lei 9.504/97 (captação e gastos ilícitos de recursos), em especial diante da constatação de que fontes vedadas (art. 24 da Lei 9.504/97) teriam sido utilizadas no aporte de recursos para as respectivas campanhas eleitorais.

O mero ajuizamento das ações não implica em juízo de responsabilização direta de quaisquer dos candidatos, mas apenas a deflagração do procedimento legalmente previsto para a apuração dos fatos, permitindo a colheita de provas e a defesa dos candidatos eleitos. A Procuradoria Regional Eleitoral, dessa forma, acredita que cumpre seu papel na defesa do regime democrático submetendo ao órgão constitucionalmente competente assunto de interesse de toda a cidadania. Informa, por fim, que as iniciais dos ações estão disponíveis no sítio da PRE www.presp.mpf.gov.br.

Leia os pedidos de investigação contra os 17 políticos:

Daniel Caldeira Mateus

Ocimar Donizeti Leo Oliveira

Julio Cesar Theodoro

Carlos Alberto Rolim Zarattini

Sérgio Antônio Nechar

Guilherme Campos Junior

Walter Meyer Feldman 

Janete Rocha Pietá

Eleuses Vieira de Paiva

Guilherme Afif Domingos

José de Filippi Júnior

Sidney Estanislau Beraldo e Gilberto Nascimento Silva

Cândido Elpídio de Souza Vaccarezza

Geraldo Antônio Vinholi

Nelson Marquezelli 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!