Tranca no cofre

Para TJ-SP, bens ainda podem servir à investigação

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12 de janeiro de 2011, 16h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a Mizael Bispo de Souza a devolução de vários bens apreendidos pela Polícia e que estão sob a guarda do juiz da Vara do Júri de Guarulhos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/1) pela 12ª Câmara Criminal. Mizael queria de volta armas, celulares, roupas, sapatos e casacos.

O ex-policial Mizael Bispo de Souza foi pronunciado (mandado a júri popular), junto com o vigia Evandro Bezerra da Silva por homicídio qualificado. Os dois são acusados de matar a advogada Mércia Nakashima, ex-namorada de Mizael. Os dois também estão com a prisão preventiva decretada. Os decretos (de pronúncia e de prisão) estão aguardando decisão do Tribunal de Justiça.

A segurança foi negada, por votação unânime, com o fundamento de que os bens apreendidos por ordem judicial não podem ser restituídos ao seu dono porque ainda tem relevância para a perícia. O argumento foi apresentado pela desembargadora Angélica de Almeida e seguida pelos demais desembargadores que integram a turma julgadora.

O advogado de Mizael, Samir Haddad Júnior argumentou que com a conclusão do trabalho pericial os bens não interessavam mais ao processo. Sustentou que era direito líquido e certo de seu cliente ter de volta seus bens nessa nova fase da Ação Penal. A relatora entendeu que a manutenção da custódia do material não ofendia direito líquido e certo.

A perícia sobre a morte de Mércia Nakashima foi concluída em agosto e entregue ao Ministério Público e à Polícia. O documento aponta como principal evidência da autoria do crime uma alga. Esta foi encontrada no sapato de Mizael e, de acordo com o laudo, é compatível com outra que pode ser também encontrada na represa de Nazaré Paulista (SP). O corpo da advogada foi encontrado na mesma represa em 11 de junho.

De acordo com o perito Renato Pattoli, do Instituto de Criminalística (IC), a evidência não confirma se o sapato foi, de fato, usado por Mizael, embora comprove que esteve nas águas da represa.

A sola do sapato, além da alga, apresentou resíduos de chumbo compatíveis com a bala que feriu Mércia Nakashima, uma mancha de sangue e um pedaço de osso. O exame de DNA, no entanto, que determinaria a procedência do material biológico, não foi realizado pela perícia.

O advogado Samir Haddad Júnior discorda da tese apresentada pela perícia e diz que não existe elemento que prove a culpa de Mizael. "Estão tentando forçar a barra. Não há como provar que não existem algas como essa em outras represas", afirmou o advogado na época da divulgação do laudo.

Depois de desaparecer em 23 de maio da casa dos avós em Guarulhos, Mércia foi achada morta em 11 de junho na represa em Nazaré Paulista. O veículo onde ela estava havia sido localizado submerso um dia antes.

Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, desmaiou e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu. Ela não sabia nadar. Um pescador havia dito à Polícia ter visto o automóvel dela afundar, além de ver um homem não identificado sair do veículo e ter escutado gritos de mulher.

Para o Ministério Público, Mizael matou a ex por ciúmes e o vigilante o ajudou na fuga. Mizael alega inocência. Evandro, que chegou a acusar o patrão e dizer que o ajudou a fugir, voltou atrás e disse que mentiu e confessou um crime do qual não participou porque foi torturado.

O Ministério Público denunciou Mizael por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e dificultar a defesa da vítima). O vigia Evandro vai responder pelo mesmo crime de Mizael, mas com duas qualificadoras (motivo torpe e dificultar a defesa da vítima), sendo apontado pelo Ministério Público como partícipe (colaborador) do homicídio.

"Mizael não aceitava o fim do namoro e queria reatar, por isso matou Mércia. Evandro ajudou no crime porque sabia o que iria ser feito, sabia que Mizael iria matar a ex-namorada", disse o promotor.

"Mizael não matou a ex-namorada e vai provar sua inocência à Justiça", afirmou o advogado Samir Haddad Júnior.

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