Caso Battisti

DEM contesta decisão de não extraditar Battisti

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12 de janeiro de 2011, 13h03

É inconstitucional o parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para negar a extradição do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti. Isso é o que sustenta o DEM, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada nesta quarta-feira (12/1) no Supremo Tribunal Federal.

O partido contesta o argumento de que a decisão de extraditar ou não o italiano é de competência exclusiva do presidente da República, mesmo após o STF ter decidido pela extradição. Em novembro de 2009, o Supremo considerou que o refúgio concedido a Battisti pelo governo brasileiro não foi legítimo.

De acordo com o parecer da AGU, não cabe ao Supremo a análise do mérito de pedidos de extradição. A Corte verifica apenas a legalidade e a procedência do pedido. Em seguida, o presidente da República decide, com a margem de discricionariedade prevista nos tratados internacionais de extradição.

No caso do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, sustenta a advocacia do governo brasileiro, existe a permissão para que o presidente decida manter o italiano em território nacional. A AGU argumenta que "há ponderáveis razões para se supor que o extraditando seja submetido a agravamento de sua situação, por motivo de condição pessoal, dado seu passado, marcado por atividade política de intensidade relevante".

O DEM alega que os argumentos da AGU para crer que Battisti pode ser perseguido em seu país decorrem basicamente de reportagens tiradas de revistas e jornais da Itália sobre manifestações contrárias a não extradição de Battisti, "em afronta às decisões legítimas e soberanas do Poder Judiciário italiano". Depois da decisão de Lula, parte da imprensa italiana chegou a defender o sequestro de Battisti.

O partido também contesta a tese de que a decisão presidencial não pode ser submetida ao controle do Judiciário. "Pretende-se, assim, destituir de força normativa vinculante os termos do tratado celebrado, autorizando sua indevida manipulação pelo Chefe do Poder Executivo sem qualquer instância de fiscalização."

A justificativa do DEM para entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade é a de que os pareceres da AGU aprovados pelo presidente ganham força normativa e vinculante, devendo ser cumprido por todos os órgãos da administração federal. Ou seja, ganham força equivalente à de lei. Caso o STF decida que não cabe ADI no caso, o DEM pede que o pedido seja convertido em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Liberdade negada
Na quinta-feira passada (6/1), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Cesare Battisti. Peluso determinou que o processo de extradição do italiano seja remetido ao ministro Gilmar Mendes, novo relator do caso. Mendes pode reapreciar os pedidos ou levá-los direto para julgamento pelo plenário da Corte a partir de fevereiro, quando acaba o recesso nos tribunais superiores e no Supremo.

Gilmar Mendes também irá analisar a Ação Popular 1.722, apresentada por Fernando Destito Francischini, deputado federal eleito pelo PSDB do Paraná, a fim de suspender e anular o ato da Presidência da República que rejeitou o pedido de extradição feito pela Itália, e determinar judicialmente sua extradição. A ação do DEM também deve ser distribuída para Mendes, por prevenção.

O advogado Luís Roberto Barroso, que representa Battisti, declarou que a decisão de Peluso "constitui uma espécie de golpe de Estado". Para Barroso, "não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la".

A defesa de Battisti entrou com pedido de liberdade no STF na segunda-feira (3/1) depois da decisão do ex-presidente Lula no último dia de seu segundo mandato, que negou a extradição do ex-ativista político. Diante disso, a defesa sustentou que cabia ao Supremo apenas “dar cumprimento ao que foi decidido, em respeito às instituições e aos valores do Estado democrático de Direito”.

A defesa de Battisti pediu "a imediata expedição de seu alvará de soltura, tendo em vista a respeitável decisão proferida pelo presidente da República, rigorosamente pautada pelos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, inexistindo qualquer fundamental legítimo e razoável para questionar sua validade". Ou, ainda, que o tribunal reconhecesse que não tem mais jurisdição sobre o caso.

O presidente do Supremo rejeitou, liminarmente, os dois pedidos. Cezar Peluso sustentou que apesar da "inegável urgência da matéria, que envolve questão de liberdade física", não encontrou motivos para decidir o caso durante o recesso do Supremo.

Sobre o pedido alternativo feito pela defesa, para que o Supremo reconhecesse o fim de sua jurisdição sobre o caso, o que faria com que a responsabilidade sobre o cumprimento da decisão de Lula ficasse a cargo do Poder Executivo, Peluso afirmou que "não seria lícito a esta Presidência declarar exaurida, no caso, a jurisdição da Corte, sobretudo nas perspectivas de questão inerente ao âmbito de execução de acórdão proferido pelo Tribunal Pleno e cuja relatoria toca hoje a outro ministro".

Em seu despacho, de quatro páginas, o presidente do Supremo lembrou que ao decidir sobre o processo de extradição de Battisti, o tribunal considerou ilegais os fundamentos da Presidência da República para conceder o refúgio a Cesare Battisti. "Em particular, ao reconhecer a absoluta ausência de prova de risco atual de perseguição política", escreveu o presidente do Supremo.

Cezar Peluso também ressaltou que na ocasião, por maioria, o plenário do Supremo não reconheceu a discricionariedade do presidente da República para decidir sobre pedidos de extradição. A decisão do STF no caso foi de que o presidente tem o direito de dar a última palavra no caso, desde que obedeça aos termos do tratado de extradição do Brasil com a Itália.

Até nova manifestação do ministro Gilmar Mendes, Cesare Battisti permanece preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Clique aqui para ler a ação do DEM.

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