Acusação de nepotismo

Mulheres de desembargadores são exoneradas

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12 de janeiro de 2011, 8h02

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para suspender a exoneração de duas mulheres de desembargadores, que trabalhavam em cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Pernambuco, de acordo com notícia do blog do jornalista Frederico Vasconcelos.

Juliana Maria Dias da Costa de Lemos e Maria Ismênia Pires Leite Padilha, respectivamente, são mulheres dos desembargadores José Fernandes de Lemos, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e do desembargador Leopoldo Raposo, diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco. 

As comissionadas pretendiam ver suspenso liminarmente o ato da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que, em outubro, determinou ao presidente do TJ de Pernambuco a imediata exoneração de ambas dos cargos em comissão, sob pena de apuração de responsabilidade, por entender que estaria configurada a situação de nepotismo.

Em exame preliminar, e após citar várias decisões do STF, a ministra Cármen Lúcia registrou: "Parece que o exercício de cargo de provimento em comissão por cônjuge de magistrado, no mesmo tribunal, contraria os princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Constituição da República, o que impede seja reconhecida a relevância da fundamentação expendida pelas impetrantes".

A relatora entendeu que não havia os requisitos legais para deferir a liminar. Determinou envou de notificação ao CNJ, para, querendo, prestar informações; a intimação da Advocacia-Geral da União; e vista ao Procurador-Geral da República. 

No mérito, as duas servidoras pediam a concessão da segurança para anular a decisão proferida por Eliana Calmon em julgamento de Pedido de Providências. Elas foram exoneradas em novembro, por ato do vice-presidente do tribunal, desembargador Jovaldo Nunes Gomes.

A corregedora Eliana Calmon entendeu que o exercício desses cargos em comissão caracterizaria a prática de nepotismo, vedado pela Resolução 7/2005, do CNJ, e pela Súmula Vinculante 13, do STF.

Segundo informações nos autos, Juliana, relações públicas, ingressou no tribunal como estagiária em 2002 e passou a ocupar a função de oficial de gabinete do desembargador Leopoldo Raposo "no mesmo mês em que contraiu matrimônio (outubro de 2007) com o desembargador José Fernandes Lemos, atual presidente do TJ de Pernambuco".

Maria Ismênia, cônjuge de Raposo, ocupava o cargo de assessora técnica judiciária no gabinete do presidente do tribunal desde agosto de 2009.

Em 5 de novembro último, o desembargador José Fernandes de Lemos interpôs recurso administrativo, pedindo à corregedora reconsideração da medida, "evitando-se dano de difícil reparação às servidoras". Alegou que a decisão da corregedora contrariava a Constituição. Sustentou a inexistência de nepotismo nas relações travadas entre o TJ-PE e as duas servidoras.

No dia 10 de dezembro, o desembargador Jones Figueiredo Alves, em exercício na presidência do TJ-PE, enviou ao CNJ ofício em que o tribunal desiste desse recurso administrativo.

No Mandado de Segurança impetrado no STF, Juliana e Maria Ismênia sustentam que a decisão de Eliana Calmon teria desrespeitado o devido processo legal, pois não fora assegurado a elas o exercício do contraditório e da ampla defesa. Usaram ainda precedentes do STF, citando decisões dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

Sustentaram ainda que "sua situação não se enquadra nos diplomas normativos que fundamentaram o ato administrativo questionado [pois] a ocupação d[os] cargos comissionados fora muito anterior aos casamentos".

MS 29.933
Pedido de Providências 0006684-53.2009.2.00.000

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