Caso Battisti

Adams afirma que ação do DEM é frágil e imprópria

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12 de janeiro de 2011, 20h34

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, considerou juridicamente “imprópria” e “frágil” a Ação Direta de Inconstitucionalidade do DEM contra o parecer que orientou o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva a negar a extradição do italiano Cesare Battisti. Ele disse à Folha Online que a ação não deve ser conhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

“É possível entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra parecer da AGU quando esse documento, após ser aprovado pelo presidente da República, cria alguma regra para a administração”, disse Adams. “Não há como fazer o controle de constitucionalidade de um parecer que trata de um caso específico. É uma ação imprópria e frágil. Imagino que não deva sequer ser conhecida pelo Supremo”, completou.

A ADI foi ajuizada nessa quarta-feira (12/1) no STF. Nela, o DEM afirma que a AGU violou princípios constitucionais ao sugerir a não extradição. Segundo o partido, a negativa do pedido de extradição foi tomada pelo ex-presidente com base em um parecer elaborado com informações retiradas de “matérias jornalísticas”.

A legenda afirma ainda que o parecer contém falhas jurídicas ao “reformar” uma decisão já tomada pelo Supremo e que por isso o tribunal deve extraditar Battisti para a Itália sem considerar a posição da AGU. “Cabe a essa egrégia Corte, e não ao presidente da República, a verificação de caso em que a extradição deve ser denegada”, diz a ação.

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