Empate entre vereadores

Disputa por Câmara Municipal será decidida pelo STJ

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11 de janeiro de 2011, 13h40

A ação sobre a disputa pela direção da Câmara Municipal de Manacapuru (AM) está agora no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, entendeu que o caso carecia de natureza constitucional para ser analisado pela Suprema Corte.

Cinco vereadores do município pleiteam a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Amazonas, que impediu suas posses na mesa diretora da casa e declarou outro vereador como presidente, com base no critério de idade. De acordo com os vereadores preteridos pela decisão judicial, houve grave lesão à ordem administrativa. Além do mais, para eles, a tripartição dos poderes teria sido violada a partir do momento em que o Judiciário tratou de um assunto que competia ao Legislativo.

Ao arquivar o processo, Peluso disse que "é o caso de extinção anômala do processo". Embora por força legal e pelo próprio regimento interno do STF caiba à presidência da Corte suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde e à segurança e à economia públicas, o julgamento do pedido exige demonstração de natureza constitucional da controvérsia.

Segundo o ministro Cezar Peluso, o fundamento da liminar concedida pelo desembargador do TJ-AM "se restringe à ausência de eficácia de emenda regimental aprovada pela Câmara de Vereadores de Manacapuru, por ausência de regular publicação do ato".

A disputa começou, como contam os vereadores Jaziel Nunes de Alencar, Maria Izabel Marinho Ramos, Afrânio Pereira Júnior, Paulo da Silva Teixeira e Valcileia Flores Maciel, quando, sob a presidência de Alencar, foi realizada, em 15 de dezembro passado, a eleição para a nova mesa diretora da Câmara Municipal.

A eleição terminou com um empate entre dois vereadores. Um deles era o próprio Alencar, que foi declarado vencedor com base em critério firmado em emenda regimental aprovada em outubro de 2010. A norma substituiu o critério de desempate do membro mais idoso para o de último presidente da Casa.

Seu adversário, porém, alegou que Alencar teria perpetrado "várias ilegalidades na reforma regimental", transgredindo o regimento ao participar da votação a fim de completar o quorum qualificado exigido para a aprovação da emenda.

Ainda de acordo com o outro vereador, a alteração do regimento não teria sido publicada, e não poderia, portanto, ser aplicada. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

SS 4.322

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