Direito na Europa

Comissão Europeia quer criar Justiça comum na UE

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11 de janeiro de 2011, 10h31

Spacca
Coluna Aline - Spacca - SpaccaMercado comum, Justiça comum. É o que está propondo a Comissão Europeia. A ideia é que, em disputas comerciais internacionais dentro da União Europeia, o que o Judiciário de um país decidir produza automaticamente efeitos em todos os outros. Hoje, para que isso aconteça, é preciso que a Justiça do país onde vai ser aplicada a decisão a reconheça. De acordo com a comissão, as empresas gastam mais de 48 milhões de euros (cerca de R$ 106 mil) por ano nesse processo de reconhecimento da decisão. A proposta ainda precisa ser votada tanto pelo Conselho de Ministros como pelo Parlamento europeu. O presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, espera que em 2013 a mudança proposta seja realidade.

Documento universal
Ainda dentro da proposta de facilitar as relações internacionais para os cidadãos da União Europeia, a Comissão quer que sejam simplificadas as regras de reconhecimento de documento de um país em outro. Isso valeria para os documentos públicos, como certidão de casamento e de nascimento. Foi aberta uma consulta pública para que a população sugira como aprimorar o processo.

Idade do pijama
Na Europa, a idade média da aposentadoria compulsória dos juízes varia de 63 anos, no Chipre, a 72, na Irlanda. Em Portugal, uma novidade permite que os juízes fiquem mais tempo na magistratura. No Tribunal Constitucional de Portugal, os juízes cumprem mandatos de nove anos. Ainda que tenha sido nomeado prestes a se aposentar, o magistrado pode ficar no cargo até o fim do mandato.

Visitantes indesejados
A Corte Internacional de Justiça começa a ouvir nesta terça-feira (11/1) os depoimentos no processo em que a Costa Rica reclama da invasão de seu território pelas forças armadas da Nicarágua. A sessão de depoimentos vai até quinta (13/1).

Filhos do pai 1
Um búlgaro foi reclamar à Corte Europeia de Direitos Humanos da legislação do seu país que impede que seja questionada a presunção de paternidade pelo marido da mãe. É que ele morou por anos com uma mulher que era casada, mas vivia longe do marido. A mulher teve três filhos, o marido a distância registrou todos, mas foi o búlgaro que criou as crianças. Mais tarde, a mulher largou o amante búlgaro e os três filhos para viver com outro. O búlgaro contesta a paternidade das crianças e quer registrá-las, o que a lei do seu país não permite. Para a corte europeia, não há nada errado na legislação nacional. Ele pode tanto pedir a adoção das crianças como a guarda delas. Contestar a paternidade, não. Privilégio do marido (pelo menos esse)! Clique aqui para ler a decisão em francês.

Filhos do pai 2
A mesma corte condenou a Alemanha a pagar 5 mil euros (cerca de R$ 11 mil) de indenização pelos transtornos causados a um nigeriano. Ele teve um caso de dois anos e dois filhos gêmeos com uma alemã casada. Pouco antes de as crianças nasceram, a mulher cortou relações com o amante e, junto com seu marido, impediram o nigeriano de ver as crianças. A proibição foi reforçada por decisões das cortes alemãs, baseadas na falta de laços afetivos entre o pai biológico e os filhos. Já na Corte Europeia de Direitos Humanos, o entendimento foi que esses laços nunca existiram não por falta de vontade do pai e, por isso, ele não podia ser impedido de ver os filhos. Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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