Justiça de cão

TJ-SP afasta queixa de negligência do hospital

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10 de janeiro de 2011, 18h17

A Justiça de São Paulo teve que dar solução ao litígio apresentado pelo dono de uma cadela que pretendia ser indenizado, por danos morais, em R$ 50 mil. O argumento era o de que foi negado pronto atendimento ao animal que estava com dificuldades respiratórias. Ainda de acordo com o dono, a falta de socorro foi causa da morte da cachorra.

O Tribunal de Justiça entendeu que não houve descaso ou prova de culpa do hospital pela falta de atendimento. Havia, na opinião da turma julgadora, uma razão para não permitir o socorro imediato da cadela. O desembargador Ênio Zuliani, relator do recurso, argumentou que a obrigação que o médico veterinário assume é de meio e não de resultados.

O caso aconteceu em junho de 2009. A cadela, uma husky siberiana, deu entrada à noite numa clínica de uma cidade da Grande São Paulo. "O animal era como integrante da família", argumentou o dono. Segundo ele, o testemunho da morte sem socorro, vivenciado por ele, teria o condão de obrigar o hospital, que agiu com negligência, a indenizar esse sofrimento.

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Maurício Tini Garcia, entendeu que não houve negligência por parte do hospital. Para o juiz, a obrigação de indenizar só se daria se houvesse prova de ação ou omissão dos veterinários, da culpa do hospital pela morte da cadela e do dano.

O juiz chegou à conclusão de que não houve descaso e não poderia responsabilizar o hospital pela morte. Insatisfeito com a sentença, o dono da cadela bateu às portas do Tribunal de Justiça. Reclamou que houve defeito na prestação de serviço do hospital que, ao ser procurado numa situação de emergência, não examinou o animal.

A justificativa para negar o pronto atendimento, segundo o dono da cadela, foi a de que outros dois animais estavam passando por consulta. No lugar de prestar socorro informou que poderia passar por outra clínica, na cidade de Santo André. O animal chegou ao local já sem vida.

Em sua defesa, o hospital alegou que não pode atender a cachorra imediatamente porque os veterinários cuidavam de outro cão com grave torção gástrica. Negou que tivesse culpa pela morte da cadela.

O relator Ênio Zuliani reconheceu a dor sofrida pelo autor da ação. Segundo o desembargador, hoje os animais não são mais tratados como objetos, se transformando numa extensão da família e a companhia deles produz uma relação sentimental com os donos. Para Zuliani, não cabe duvidar da sinceridade do apelante quando destaca o abalo pela morte da cadela nas circunstâncias em que os fatos se desenrolaram.

No entanto, segundo o desembargador, para se reconhecer a responsabilidade do hospital e da equipe de veterinários seria necessário provar a relação entre a conduta imprudente e o dano. Para o relator, nesse ponto, o autor da ação não produziu prova para garantir o seu pedido.

"Não cabe falar em falha no atendimento e nem mesmo em omissão veterinária, já que ficou comprovado que o requerido não pode tratar imediatamente da cachorra do requerente porque recebeu outro animal também em situação de emergência", afirmou Zuliani.

Além desse aspecto, o relator ressaltou que autor não justificou porque só foi procurar atendimento para o animal durante a noite e com a clínica ocupada quando, diante de um caso grave, era exigido do dono rapidez e eficiência nos cuidados com o animal de estimação.

Ainda de acordo com o relator, diante de dois casos graves, não havia como exigir que a equipe veterinária parasse o tratamento dispensado ao animal que chegou primeiro para o atendimento do segundo, o que poderia resultar em duas mortes.

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