Contrariando decisão administrativa do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, uma liminar da desembargadora federal Cecília Marcondes restabelece o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado nas sessões da 7ª Vara Federal. "O Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz", decidiu a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A liminar, concedida em Mandado de Segurança impetrado por 16 procuradores da República, vai contra a Portaria 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz. Na época, Ali Mazloum entendeu que a sala de audiência ideal, sendo um espaço onde defesa e acusação têm a mesma importância, deve ter o juiz sentado no mesmo nível de todos e o integrante do MPF e o defensor público deveriam sentar um de frente para o outro. O juiz federal determinou a retirada do tablado da sala de audiências. Magistrado, membro do MP, defensor público e advogados passaram a ficar no mesmo plano.
A portaria de Mazloum atendeu ao pleito da Defensoria Pública de ter assento no mesmo plano que os demais na sala de audiências. À Consultor Jurídico, o juiz federal disse apenas que, "como qualquer decisão judicial, a liminar precisa ser cumprida".
Contra a definição do juiz, o MPF alegou, no Mandado de Segurança, que a lei orgânica do Ministério Público da União entende como prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.
O MPF argumenta ainda que o assento dos membros da Defensoria Pública no mesmo plano do juiz foi assegurado pela retirada do tablado, mas que nada justificaria a retirada do assento do MP do lado direito do juiz.
A liminar foi requerida em dezembro, com urgência. Isso porque audiências já haviam sido marcadas para este mês de janeiro com a mudança do layout. Para o MPF, o novo cenário poderia acarretar na nulidade das audiências. A decisão foi concedida no último dia 17, mas o MPF tomou conhecimento da medida no último dia 7, com o retorno das atividades após o recesso forense. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.
Leia aqui a íntegra da liminar concedida pela desembargadora do TRF-3 Cecília Marcondes.