Caso Mércia

Mantida ordem de prisão contra Mizael Bispo

Autor

10 de janeiro de 2011, 12h30

Mizael Bispo de Souza, acusado da morte da advogada Mércia Nakashima, não conseguiu anular sua ordem de prisão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, indeferiu a petição inicial de um Habeas Corpus apresentado pela defesa do réu, para que fosse reconhecida a ilegalidade da ordem de prisão contra o advogado. O réu encontra-se foragido.

Um dos fundamentos da decisão de Pargendler é a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não compete conhecer de HC apresentado contra decisão de outro tribunal que, em pedido lá requerido, indeferiu a mesma liminar. 

O HC foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não aceitou pedido anterior. De acordo com as alegações da defesa, "a decisão que indeferiu a medida liminar não foi devidamente fundamentada". Os advogados de Mizael ressaltam que o decreto de prisão é ilegal, uma vez que ele respondeu a todo o processo em liberdade. Além do que, afirmam, a ordem de prisão não está fundamentada.

No entanto, para o ministro Ari Pargendler, o decreto de prisão está fundamentado, uma vez que o juiz considerou a "notícia de eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa". Conforme a decisão de segunda instância, a Polícia está identificando a linha telefônica utilizada para manifestações intimidativas.

"Há fatos novos, situações que devem receber análise detida, verificada que deve ser a necessidade, ou não, de se acautelar o interesse processual, ou seja, risco de perturbação ou comprometimento da prova, ou dificuldade na aplicação da lei penal, tendo em vista a natureza do procedimento que apura crimes dolosos contra a vida", afirmou o Pargendler. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!