Sanduíche e suco

Juiz garante alimento a preso que aguarda audiência

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10 de janeiro de 2011, 15h34

A 3ª Vara Cível de Suzano (SP) concedeu liminar para garantir a alimentação de presos que aguardam audiências no fórum do município. O juiz Daniel Fabretti atendeu a solicitação da Defensoria Pública em Mogi das Cruzes, que constatou que os acusados permanecem todo o dia sem receber nenhuma alimentação. "Privar a pessoa de alimentação por tão longo período mostra-se incompatível com a dignidade da pessoa humana e com o direito à proteção da saúde pelo Estado", considerou Fabretti.

Na Ação Civil Pública, o defensor público Rafael de Souza Miranda afirmou que o problema se arrasta há meses sem a tomada de nenhuma providência. "É inimaginável num Estado Democrático Social e Humano de Direito que presos, sem o fornecimento de refeições ao longo de um dia inteiro, sejam submetidos a interrogatório judicial."

Com a liminar, o estado deve providenciar lanches ou marmitas aos detidos no Fórum de Suzano. O lanche deve seguir o padrão adotado pela Secretaria de Administração Penitenciária: kit composto de dois sanduíches de pão francês e recheio protéico e suco de frutas.

"A alimentação deverá ser entregue aos policiais militares que atuam no fórum, junto à carceragem, incumbindo ao CDP [Centro de Detenção Provisória] orientar esses policiais quanto aos procedimentos relativos aos cuidados necessários para manutenção da qualidade da alimentação para consumo, bem como eventuais procedimentos de segurança — revista, etc — necessários com relação à alimentação", determinou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

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