Crime por herança

Advogada acusada de matar os pais continuará presa

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10 de janeiro de 2011, 17h05

Acusada de matar os pais por causa da herança, a advogada Roberta Nogueira Cobra Tafner teve seu pedido de Habeas Corpus negado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, não aceitou o pedido de liberdade. Roberta e o seu marido Williams de Sousa estão presos preventivamente sob suspeita de terem cometido o assassinato em outubro de 2010, na Grande São Paulo, no condomínio fechado Alphaville.

"A decisão de relator que no tribunal local indefere a medida liminar pleiteada em Habeas Corpus não pode ser atacada, no Superior Tribunal de Justiça, por meio de outro HC (STF Súmula 691), salvo em situação excepcional — que, na espécie, não se reconhece. Em análise preliminar, a manutenção da paciente em cela diversa e isolada dos presos comuns, na falta de sala de Estado-Maior, cumpre sua finalidade", explica Pargendler.

O casal foi denunciado pelo Ministério Público em São Paulo pelo crime de homicídio triplamente qualificado, caracterizado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. As investigações apontam que eles são autores da morte do empresário Wilson Tafner e da advogada Tereza Cobra, pais de Roberta, assassinados a facadas dentro de casa.

A prisão preventiva, decretada pela juíza do caso, foi confirmada pelo Tribunal Justiça de São Paulo. Segundo o TJ, "os delitos imputados aos denunciados são gravíssimos e causam repulsa maior por terem sido perpetrados no âmbito familiar contra vítimas maiores de 60 anos de idade, que foram atacadas fatalmente durante o repouso noturno. Os crimes foram executados com extrema violência e de forma cruel, emergindo daí a periculosidade dos agentes e justificando, pois, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública".

No entanto, para a defesa da dupla, não existiriam requisitos legais necessários que justificassem a prisão cautelar, já que eles são réus primários, com bons antecedentes e possuem residência fixa. Os advogados sustentam ainda que Roberta estaria sofrendo constrangimento ilegal por ser advogada e estar presa em cela comum e não em uma sala de Estado-Maior.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Gilson Dipp, em data a ser confirmada após o fim das férias forenses. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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