Preservação da dignidade

Partilha de bens deve ser sempre proporcional

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9 de janeiro de 2011, 6h01

A partilha desproporcional em separação é nula mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado bastem para sua subsistência. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acatar recurso de uma mulher que sustentou ter sido convencida pelo ex-marido de que suas empresas se encontravam em dificuldades financeiras e aceitou proposta de partilha desproporcional.

Em primeira instância, o pedido foi negado. Para o juiz, a Justiça não poderia interferir, uma vez que teria havido apenas arrependimento posterior pelo mau negócio realizado e não vício de consentimento.

Na análise do caso, a ministra Nancy Andrighi divergiu dessa orientação. “Uma desproporção tão grande a ponto de autorizar a qualificação da partilha como catastrófica pelo juízo de primeiro grau não pode indicar a preservação da dignidade humana. Dignidade não é apenas a manutenção do mínimo substancial. A sua preservação tem de ter em conta as circunstâncias particulares de cada situação concreta”, disse.

Para a ministra, a ação intencional estaria configurada nas declarações relativas à saúde financeira das empresas gerenciadas pelo ex-cônjuge, que justificariam um sistema de compensações na divisão do patrimônio comum. “Ora, nessa circunstância, em que se alega a existência de dolo a viciar a percepção de uma das partes quanto à realidade subjacente ao negócio jurídico, o mero alerta quanto à desproporcionalidade da partilha não é suficiente para trazer luz à autora. Ela sabe que a partilha é desproporcional, mas acredita na existência de um motivo para que ela seja assim”, afirmou.

“A demonstração que o recorrido procura fazer, de que a partilha foi equânime mediante esse processo de avaliação, ao contrário de demonstrar a justiça da partilha que se visa anular, apenas reforça a ideia de que ele agiu com dolo ao propô-la”, completou. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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