Em São Paulo

Juizado Especial da Fazenda decide ações em 45 dias

Autor

9 de janeiro de 2011, 14h43

O Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo recebeu 5.394 ações no seu primeiro semestre de funcionamento, entre junho e dezembro de 2010. De acordo com uma das juízas responsáveis pelo órgão, os processos foram julgados em cerca de 45 dias, tempo mais rápido do que na Justiça comum e dos próprios Juizados Cíveis e Federal. As informações são do Valor Econômico.

Só no mês de agosto, as 1ª e 2ª Varas receberam, cada uma, mais de mil pedidos de pagamento de dano moral pela Prefeitura de São Paulo em razão da divulgação dos salários dos servidores municipais em seu site. O programa “De Olho nas Contas” foi implantado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM).

Diante da demanda inesperada, as juízas das duas Varas analisaram a questão e consolidaram o entendimento de que não cabe indenização. “Os contribuintes pagam esses salários e, portanto, eles têm o direito de saber esses valores”, informou Cristiane Vieira, juíza da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Com os pedidos negados, o volume de ações diminuiu em setembro, voltando à média de 300 processos por mês, de acordo com o balanço do Juizado.

Outras demandas
As principais demandas no Juizado Especial também foram questões relacionadas, principalmente, a diferenças de vencimentos de servidores públicos e fornecimentos de medicamentos pelo poder público. Em menor número, houve ainda pedidos de indenização por danos materiais ou morais contra o estado e municípios.

Em um desses casos, um morador pediu indenização em razão dos danos causados em sua residência pela queda de uma árvore. Em outro, um cidadão processou a Sabesp por ter sofrido fraturas no corpo ao cair em um buraco aberto pela empresa na rua. Um senhor que caiu de um ônibus e quebrou o braço também entrou com pedido de indenização. Alguns processos trataram de acidentes de trânsito, envolvendo ambulâncias ou viaturas da polícia.

No Juizado, no entanto, é possível discutir cobranças de tributos como ICMS, IPTU e IPVA, além de multas por infrações de trânsito ou ambiental. O processo não envolve custas e, para propor a ação, não há a necessidade da presença de advogados. O profissional só passa a ser indispensável se as partes recorrerem ao Colégio Recursal. Podem propor ações pessoas físicas e as microempresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 2,4 milhões.

As causas não podem ultrapassar o valor de 60 salários mínimos – cerca de R$ 30 mil. Apesar disso, segundo a juíza, a maioria das demandas parte de pessoas físicas. “Por conta dessas facilidades, o Juizado está ainda mais suscetível às ações de massa, como as contra a Prefeitura de São Paulo”, explicou Cristiane Vieira.

Os primeiros processos julgados no Juizado, apesar de já terem sido resolvidos, agora seguem para a fase de execução. As ações de valores inferiores a 30 salários mínimos devem ser pagas imediatamente nessa fase. Já os processos que excedem esse montante tornam-se precatórios, que podem levar anos para serem quitados. "No entanto, as partes ganharam tempo no processo", argumenta a juíza.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!