Bom comportamento

Detento beneficiado com indulto tem pena extinta

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9 de janeiro de 2011, 7h42

Embora o indulto e as saídas temporárias sejam concedidos aos detentos que apresentam bom comportamento, existem diferenças entre ambos. E elas se acentuam quando se trata da autoridade competente para conceder os benefícios. As saídas temporárias, fundamentadas na Lei 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, constituem o chamado "saidão". Geralmente, eles ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. São voltadas à confraternização e à visita aos familiares.

Os preparativos para a data começam dias antes. O juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. A intenção é ressocializar o preso por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição de seu senso de responsabilidade e de disciplina.

Compete à Secretaria de Segurança Pública acompanhar os presos durante o período. O benefício é concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

Ao contrário do saidão, o indulto é o perdão da pena. Tem como base o artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal e é regulado por um decreto presidencial. Para valer, precisa ser elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e da penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça.

Nesse documento, que é editado ano a ano, são estabelecidas as condições para a concessão do indulto. Além disso, são apontados os presos que podem e os que não podem ser contemplados.

O benefício costuma ter como alvo os detentos que cumprem certos requisitos. É o caso, por exemplo, das mães que têm filhos com menos de 14 anos ou dos paraplégicos. Ele também não pode responder por outro crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, não são beneficiados os condenados pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

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