Planos de saúde

Ressarcimento ao SUS é tema de repercussão geral

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8 de janeiro de 2011, 3h50

O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelo atendimento de pacientes de planos de saúde virou tema de repercussão geral. Em plenário virtual, o voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi acompanhado por unanimidade. Futuramente, o Plenário vai analisar a constitucionalidade da exigência legal de ressarcimento ao SUS.

“Entendo configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, uma vez que a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute o ressarcimento ao SUS”, ressaltou Gilmar Mendes.

No caso, a Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores apresentou o recurso extraordinário contra negativa de recurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Corte manteve sentença que declarou legal o débito cobrado a fim de que o SUS fosse ressarcido em decorrência de despesas referentes a atendimentos prestados aos beneficiários de seus planos de saúde pelas entidades públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas pelos SUS.

A autora alegou inconstitucionalidade do artigo 32, da Lei 9.656/98, sustentando que a participação das operadoras privadas de plano de saúde é de caráter suplementar, uma vez que o dever primário de assegurar o acesso à saúde é atribuído pela Constituição Federal aos entes políticos que compõem a organização federativa brasileira.

Para a irmandade, a imposição legal interfere na livre iniciativa assegurada pelo artigo 199, da Constituição Federal. Segundo ela, a instituição de nova fonte de custeio para a seguridade social só pode se dar por intermédio de lei complementar e que a aplicação do artigo 32, da Lei 9.656/98, aos contratos firmados antes da sua vigência viola o princípio da irretroatividades de leis. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

RE 597.064

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