Combate a pirataria

PL que propõe mudança no CPP está no Congresso

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8 de janeiro de 2011, 5h58

Deve começar a tramitar já no início do ano legislativo um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que propõe alterações no Código de Processo Penal para disciplinar o processo e o julgamento de crimes cometidos contra a propriedade intelectual. O objetivo é alterar quatro artigos do CPP, entre eles, um que permite ao juiz determinar a destruição dos produtos falsificados ou reprodução apreendida antes da decisão final pela Justiça.

PL 8.052, iniciativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), também permite que o juiz destine os equipamentos apreendidos que foram utilizados na confecção do produto pirateado à Fazenda Nacional. Lá, eles poderão ser destruídos, incorporados, por economia ou interesse público, ou doados aos estados, municípios, ao Distrito Federal ou, ainda, à instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social.Outra mudança diz respeito ao modo como a apreensão do material é feita. De acordo com o projeto, autoridade encarregada deve descrever os bens falsificados apreendidos por lote, e não na sua totalidade, como ocorre atualmente. 

Para a secretária executiva do CNPC, Ana Lúcia Gomes Moraes, o projeto pretende conferir mais transparência, eficácia e celeridade às ações das autoridades policiais durante as operações de apreensão dos pirateados. “O que muda com o PL é o resultado das operações realizadas, pois a legislação como é hoje inviabiliza a continuidade das operações de combate à pirataria”, afirma.

Segundo o CNCP, para facilitar o trabalho das autoridades no combate à pirataria, foram consultadas as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal, e outros setores como o Ministério Público. Com informações da Assessoria de Comunicação do MJ.

Leia aqui a íntegra do PL 8.052/2011

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