Data especial

Vestido de noiva rasgado dá direito a indenização

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7 de janeiro de 2011, 7h03

O dia do casamento é uma data especial, na qual os noivos querem que a data seja lembrada com muita alegria. Não foi o que aconteceu com a autora da ação contra a empresa Roupa Nova, responsável pelo penteado e o vestido da noiva. Ela se atrasou mais de uma hora para a cerimônia, enquanto aguardava no salão de beleza, e seu vestido rasgou durante a cerimônia. Para o relator do caso, o desembargador Artur Arnildo Ludwig, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a empresa descumpriu o contrato.

Ludwig, afirma que as alegações da autora são comprovadas por abundantes provas contidas nos autos. De acordo com o conteúdo, ficou demonstrado que o vestido foi entregue apenas duas horas antes do casamento. 

O desembargador não considera crível que um vestido feito sob medida tenha seu zíper aberto, tendo que ser colocadas "joaninhas" para segurá-lo. O relator ainda comenta sobre a importância do dia do casamento: "O dia do casamento é uma data especial, na qual os noivos, por óbvio, já nutridos de uma ansiedade natural, querem que a data seja lembrada com muita alegria. Contudo, não foi o que ocorreu no caso em tela".

Foi confirmado ainda que a autora permaneceu quatro horas esperando para que fosse atendida no salão, o que ocorreu apenas às 18 horas, saindo do salão as 21h, assim atrasando a cerimônia do casamento em uma hora. O relator ainda salienta o total despreparo do salão para a grande demanda, pois no mesmo dia foram atendidas 14 noivas e mais uma debutante.

Diante dos fatos e da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, Arnildo Ludwig condenou a empresa Roupa Nova ao pagamento de R$ 10 mil, enquanto que o salão de beleza Danoir deverá pagar R$ 4 mil.

De acordo com os autos, na Comarca de Canoas, a ré Roupa Nova foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral e R$ 933 por danos materiais. A ação foi improcedente quanto a Dainor Cabeleireiro. Porém, ré apelou da decisão com o argumento de que quando a autora escolheu seu vestido a sua equipe alertou-a que não era o modelo ideal para o seu biótipo físico.

A empresa alegou que a noiva não aceitou colocar botões para reforçar o vestido. E ainda que, dias antes, a mulher provou novamente o vestido e não apontou nenhuma reclamação. A costureira da demandada também afirmou que nunca foi dito que a roupa seria a mais apropriada. A autora, por sua vez, também apelou da sentença. O desembargador decidiu condenar as duas empresas.

Acompanharam o voto os desembargadores Ney Wiedemann Neto e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 700.26.781.880

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