Ficha Limpa

PP pede que STF determine posse de candidato

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7 de janeiro de 2011, 19h31

Alegando violação do princípio constitucional da presunção da inocência, o diretório estadual do Partido Progressista (PP) em Minas Gerais entrou com uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O partido pede a diplomação de Pedro Ivo Ferreira Caminhas, o Pinduca, no cargo de deputado estadual e sua posse.

O candidato obteve mais de 61 mil votos no último pleito, porém, teve o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o diretório, o processo que fez com que a candidatura de Pinduca fosse impugnada ainda não transitou em julgado. Isto porque, diz, um recurso contra a negativa de registro da candidatura pelo TSE ainda está pendente de julgamento pelo STF.

A defesa alega também que a Lei da Ficha Limpa não se aplica ao caso, pois o processo que resultou na condenação se refere às eleições municipais de 2008, em que Pedro Caminhas sequer foi candidato. Apenas seu filho Leonardo, corréu na ação em curso contra ele, foi candidato a vereador.

Na ação, o diretório cita o artigo 1º, I, letra d, da Lei da Ficha Limpa, que relaciona entre os inelegíveis: “d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.

“A inelegibilidade se refere à eleição para qual concorre o representado, como o diz o texto legal, e Pedro Ivo Ferreira Caminhas não concorreu ao pleito municipal de 2008, mas apenas Leonardo Caminhas”, sustenta. A defesa também afirma que, na sentença que condenou o candidato e seu filho à inelegibilidade pelo prazo de três anos, o juiz de primeiro grau condicionou o cumprimento dos efeitos dessa decisão ao trânsito em julgado da sentença.

O pedido de cautelar também cita precedentes do STF, que aplicou a presunção da inocência. Entre eles está o caso em que o ministro Celso de Mello concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que enquadrou o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB/RO) na Lei da Ficha Limpa e negou o registro de sua candidatura para as eleições de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.782

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