Formação de cartel

SDE abre processo contra postos de Caxias do Sul

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6 de janeiro de 2011, 15h29

O mercado de revenda de combustíveis é recordista em denúncias recebidas pelo Ministério da Justiça. A Secretaria de Direito Econômico acaba de instaurar mais um processo administrativo, agora contra doze proprietários de postos de combustíveis e suas respectivas redes na cidade de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul. O grupo é acusado de formação de cartel.

O processo foi aberto a partir de interceptações telefônicas, autorizadas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a pedido do Ministério Público. As conversas interceptadas revelaram, de acordo com a SDE, que os proprietários dos postos combinavam preços entre si e induziam os postos que vendiam mais barato a aumentarem seus preços com o objetivo de fortalecer o cartel.

Tal conduta pode ter causado prejuízos de milhões de reais aos consumidores gaúchos, pois, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis são responsáveis por um sobrepreço de 10% a 20% em média no valor final do produto comercializado.

Os representados no processo administrativo serão intimados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a SDE emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Se condenados pelo Cade, os postos podem pagar multas que variam de 1% a 30% de seu faturamento e os proprietários multas de 10% a 50% do valor aplicado para os postos.

A SDE recebe cerca de 200 denúncias de cartéis no setor por ano através do clique-denúncia. Em 2009 e no início deste ano, a Secretaria concluiu processos administrativos e os enviou ao Cade com sugestão de condenação de postos de combustíveis de Guaporé (RS) e Santa Maria (RS) por formação de cartel.

Em 2010, além de Caxias do Sul, foram instaurados processos administrativos contra postos de combustíveis de Londrina (PR) e Belo Horizonte (MG) e contra o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindipetro-PI) por indução à conduta comercial uniforme.

Além de infração administrativa, nos termos da Lei 8.884/94, a prática de cartel é crime tipificado pela Lei 8.137/90, sujeitando os infratores a penas de multa e de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da SDE.

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