Discussão constitucional

TSE envia ao STF recurso sobre Ficha Limpa

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6 de janeiro de 2011, 8h34

Considerando a natureza constitucional do caso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, admitiu o envio do Recurso Extraordinário do candidato a deputado estadual no Pará Raimundo Pinheiro dos Santos (PDT) ao Supremo Tribunal Federal.

O candidato teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional do Pará por abuso de poder e captação ilícita de recursos. Em novembro do ano passado, o TSE manteve a decisão do regional. Ao apresentar o Recurso Extraordinário, Raimundo Pinheiro alegou que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) “não se aplica às Eleições 2010”, em virtude do princípio da anterioridade.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski disse que a Lei da Ficha Limpa “buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para isso, a lei criou novas causas de inelegibilidade, tendo em conta a “vida pregressa do candidato”, com amparo no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.

O ministro também destacou que o entendimento majoritário do TSE é de que a lei alcança inclusive, fatos pretéritos, ressaltou o presidente. Porém, tendo em vista a natureza constitucional da controvérsia, determinou a remessa do caso ao STF.

Recurso negado
Já o envio do Recurso Extraordinário do candidato Esmeraldo José dos Santos (PR-PE) ao STF foi negado pelo presidente do TSE por ter sido ajuizado fora do prazo. Esmerado concorreu ao cargo de deputado estadual e a decisão do TSE que indeferiu sua candidatura foi publicada em 30 de novembro de 2010. O candidato apresentou o recurso em 10 de dezembro do ano passado.

Lewandowski reiterou que a pacífica jurisprudência do STF fixa em três dias o prazo para a interposição de Recurso Extraordinário contra as decisões do TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 81.115
RO 261.704

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