Prisão preventiva

Idosa foragida há dez anos ainda tem de se entregar

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6 de janeiro de 2011, 8h00

Depois de passar dez anos foragida e ser presa, uma mulher de quase 60 anos acusada de participar de um roubo pediu para responder em liberdade ao processo criminal contra ela. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (4/1), o pedido de Habeas Corpus. A mulher é suspeita de passar informações que permitiram o crime. A decisão é da 4ª Câmara Criminal.

Além dela, são suspeitos do mesmo crime outros dois supostos comparsas. O relator já havia negado o pedido liminar e agora a turma julgadora confirmou a decisão.

“O fato de a paciente permanecer foragida por aproximadamente 10 anos revela a necessidade da custódia cautelar, por conveniência da instrução criminal, que ainda não terminou”, afirmou o desembargador Euvaldo Chaib, relator do recurso ao justificar o motivo de não votar pela revogação da prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, a acusada forneceu a outro envolvido informações privilegiadas sobre a empresa em que trabalhava. As informações eram relacionadas ao pagamento de empregados, datas, horários e pessoa responsável pelo transporte de valores, o que possibilitou o roubo.

O crime aconteceu em São José dos Campos há cerca de dez anos, e desde então, a mulher está foragida. A defesa alegava que, apesar do tempo transcorrido, a acusada, que hoje tem aproximadamente 60 anos de idade, teria permanecido primária e não representaria perigo à sociedade.

Os desembargadores Euvaldo Chaib, Eduardo Braga e Salles Abreu negaram, por unanimidade, o Habeas Corpus. Para os julgadores, o fato de ter desaparecido por tanto tempo mostra a necessidade da manutenção da prisão para garantir a conclusão do processo criminal.

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