Falta de declaração

ADI contesta lei sobre multas de ICMS no Rio

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6 de janeiro de 2011, 7h25

Por entender que houve afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contestando o artigo 3º da Lei 5.356/2008, do Rio de Janeiro. A norma disciplina multas por descumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS. Para a entidade, ao alterar a Lei Estadual 2.657/1996, a regra aumentou “de forma aviltante os limites dessas multas”.

Segundo a ação, antes da alteração, o limite máximo das multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias era de R$ 10 mil. Porém, agora esse limite pode chegar a R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.

A entidade afirma que, em comparação à legislação de outros estados, no Rio de Janeiro há um “verdadeiro confisco no patrimônio do contribuinte”. Dados apresentados na ADI dão conta de que os valores das multas máximas por documento não apresentado chegam a R$ 821 em São Paulo, a R$ 995,50 em Minas Gerais e a R$ 4.014,80 no Espírito Santo. Já no Rio, esse valor pode alcançar R$ 600 mil.

A CNC destaca que as alterações na lei já estão atingindo empresas e entidades comerciais no Rio, porque estão sendo cobrados valores superiores ao próprio lucro obtido pelos estabelecimentos, o que, no entendimento da entidade, pode inviabilizar as atividades econômicas dos estabelecimentos e causar o desemprego.

Por fim, a CNC argumenta que o STF julgou procedente ADI ajuizada pela própria entidade com teor semelhante, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal 8.846/1994, que fixou multas, “também, com percentuais astronômicos (300%) pelo descumprimento de obrigações acessórias”.

Dessa forma, a entidade pede ao Supremo, em caráter liminar, a suspensão da vigência do artigo 3º da Lei 5.356/2008. No mérito, a Confederação solicita que o STF declare a inconstitucionalidade do dispositivo da lei fluminense impugnada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.535

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