Licenciamento anual

Vistoria pode ser condicionada ao pagamento da multa

Autor

6 de janeiro de 2011, 8h40

Exigir que o proprietário do automóvel pague multa de trânsito como condição para fazer a vistoria anual não é um meio de constrangê-lo a quitar a dívida. A conclusão é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, acompanhando voto do juiz federal convocado Mauro Braga, negou um pedido de anulação de auto de infração.

A notificação foi despachada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. O autuado pediu a baixa na pontuação lançada em sua carteira e a liberação para fazer a vistoria anual no veículo.

O juiz convocado ressaltou que a existência de multa é fato impeditivo para a vistoria e licenciamento anual do automóvel. Ele explicou que o artigo 22 da Lei 9.503/1997 estabelece que compete aos Detrans em cada estado vistoriar e expedir o certificado de registro e licenciamento anual. Já o parágrafo 2º do artigo 260 da lei dispõe que as multas deverão ser comunicadas ao órgão responsável pelo licenciamento do veículo.

Para Mauro Braga, a conclusão é que o licenciamento está relacionado com a existência ou não de multa. Assim, a exigência do pagamento prévio da dívida é uma forma de regularizar a situação do carro. Todos os pedidos do motorista foram negados pelo tribunal no julgamento de apelação apresentado contra sentença da primeira instância da Justiça Federal.

De acordo com os autos, em setembro de 2002, o autor da causa foi multado por ter passado com um Volkswagen Gol 1000 a 76 km/h em um trecho da BR 101, em Itaboraí (RJ), no qual a velocidade máxima permitida é 50 km/h.

O dono do carro negou que estivesse no local, alegando que seria um caso de “clonagem de placa”, ou de “carro dublê”, mas o argumento não convenceu o relator do processo no TRF-2, juiz federal convocado Mauro Braga. Ele ponderou que, se esse fosse mesmo o caso, seria de se esperar que houvesse diversas outras infrações de trânsito cometidas pelo mesmo veículo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!