Excesso de prazo

Acusado de tráfico pede relaxamento de flagrante

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6 de janeiro de 2011, 7h49

Alegando excesso de prazo na formação de culpa, um agricultor entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para poder responder em liberdade a acusação de tráfico de drogas. Denunciado por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e por tráfico de entorpecentes, o agricultor foi preso em flagrante em outubro de 2009 num sítio em Cosmorama (SP). A polícia afirma que encontrou no local artefatos para preparo e embalagem de drogas.

O agricutor foi acusado de ter se associado ao pai e a mais duas pessoas para traficar drogas. A 2ª Vara Judicial de Tanabi (SP) julgou, em março de 2010, o processo nulo, por entender que não foi observado o procedimento previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), uma vez que a denúncia foi recebida antes que o réu fosse notificado para oferecimento de defesa preliminar. Porém, devido à gravidade da acusação, a prisão foi mantida.

Desde que foi feita nova denúncia, a defesa do agricultor vem tentando sua libertação. Os advogados afirmam que há excesso de prazo na formação de culpa devido a “equívocos praticados pelo juízo de primeiro grau”. Em dezembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de relaxamento do flagrante.

Crime inafiançável
A prisão do agricultor vem sendo mantida com base no artigo 44 da Lei de Drogas, que considera inafiançável o crime de tráfico. Na inicial do pedido, a defesa afirma que o recolhimento das provas será reiniciado 13 meses depois da sua prisão em flagrante e que o preso sequer pôde apresentar sua versão dos fatos. “A demora na formação da culpa não pode ser atribuída ao paciente ou à defesa”, diz.

A inicial sustenta ainda a ausência de fundamentação para a manutenção da prisão e que o acusado é “conhecido e querido por todos na cidade onde mora, que estão irresignados com sua prisão e se propuseram a testemunhar sobre sua idoneidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 106.858

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