Caso Celso Daniel

Empresário questiona poder de investigação do MP

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5 de janeiro de 2011, 6h13

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra. Desta vez, o empresário entrou com pedido para anular a ação penal movida contra ele pelo Ministério Público, por crime contra a administração pública. A defesa sustenta que a denúncia é atípica e questiona o poder de investigação do MP. O mérito do pedido ainda será julgado.

O MP sustenta que Sérgio Gomes causou lesão ao erário do município de Santo André no valor de R$ 1,4 milhão. O dano aos cofres públicos ocorreu quando Celso Daniel, assassinado há nove anos, era prefeito da cidade. Sombra, na ótica do MP, teria influenciado o prefeito a pagar uma dívida irregular com uma empresa responsável pela coleta de lixo.

As denúncias sobre corrupção na prefeitura de Santo André, na administração de Celso Daniel, acalentam a tese do Ministério Público de que a morte do então prefeito não foi um simples caso de extorsão mediante sequestro, mas um crime político.

O empresário também responde a processo pela morte do prefeito Celso Daniel. Neste caso, o MP sustenta que Sérgio Gomes foi o mandante do crime. Ele foi segurança do prefeito e, depois, seu assessor de confiança.

Na noite em que Celso Daniel foi sequestrado, os dois estavam juntos, voltando de um jantar. O empresário dirigia a Pajero do amigo em uma rua da periferia de São Paulo, quando foram cercados por vários homens. O grupo levou o prefeito e deixou o motorista do carro. Dois dias depois o corpo de Celso Daniel foi encontrado, com vários tiros, numa estrada de terra em Itapecerica da Serra.

Investigação do MP
O pedido de liminar foi negado pelo desembargador Poças Leitão, da 8ª Câmara Criminal do TJ paulista. Depois do recesso forense, o mérito do Habeas Corpus será julgado por um grupo de três desembargadores.

Além de pedir que a denúncia seja declarada inepta, a defesa do empresário quer que o Tribunal de Justiça anule a investigação comandada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado), braço do Ministério Público paulista.

Nesse caso de crime contra a administração pública, o Gaeco denunciou, além de Sérgio Gomes, os empresários José Augusto Ferreira dos Santos, dono da empresa Rovip, e Ronan Maria Pinto, sócio da empresa Rotedalli. A acusação que pesa contra eles é a de que, entre agosto de 2001 e abril de 2002, terem lesado o patrimônio público ao, supostamente, enganarem o ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.

Segundo o MP, os três obtiveram vantagem econômica para a empresa Rovip S/A – sucessora da empresa Rotedalli, de propriedade de Ronan Maria Pinto. O dinheiro foi ganho para influenciar o então prefeito Celso Daniel a liberar o pagamento de uma dívida que estava sendo discutida na Justiça. A dívida tinha valor de R$ 6 milhões e a credora era a Enterpa.

O empresário Sérgio Gomes da Silva afirma que não há prova de vantagem indevida. O advogado do empresário, Roberto Podval, alega que o juiz da 4ª Vara Criminal de Santo André que recebeu a denúncia e instaurou a ação penal não justificou as razões jurídicas para a sua decisão. Por isso, de acordo com Podval, a “denúncia é inepta”.

A defesa de Ronan Maria Pinto afirma que foram apresentados todos os documentos que contestam a versão apresentada pelo Ministério Público. Segundo a defesa, a empresa Rotedalli, na época, era concorrente da Enterpa. A empresa de Ronan Maria Pinto teria assumido os contratos emergenciais da Prefeitura de Santo André. Ainda de acordo com a defesa os contratos foram cumpridos à risca.

Dano ao erário
A Enterpa era responsável por serviços prestados na área de coleta e transporte de resíduos sólidos e de resíduos de saúde, bem como operação e manutenção de aterro sanitário.

De acordo com o MP, a Enterpa Engenharia S/A – posteriormente sucedida pela Enterpa Ambiental S/A – por meio de processos administrativos de licitação, explorava serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e de resíduos de saúde, bem como operação e manutenção de aterro sanitário, em Santo André.

A partir de agosto de 1998, a cidade deixou de efetuar o pagamento das faturas dos serviços prestados e, ainda, passou a efetuar pagamento de outras com atrasos. Sentindo-se lesada, a Enterpa entrou na Justiça com três ações para receber os valores devidos pela prefeitura. As ações civis foram apresentadas na 1ª e na 4ª Vara Cível de Santo André.

Além da dívida de mais de R$ 6 milhões, a empresa ainda cobrava judicialmente, a título de perdas e danos, cerca de R$ 2,8 milhões. Tempos depois foi firmado um pacto entre as partes envolvidas na forma de dois documentos: um acordo e um contrato de cessão de crédito. O primeiro foi selado entre a Enterpa e a Prefeitura de Santo André. Por ele, o município fazia o pagamento da dívida de R$ 6 milhões, em seis parcelas fixas de R$ 1 milhão.

Em troca do recebimento da dívida a Enterpa, de acordo com o Ministério Publico, assinou um contrato de cessão de direitos dos serviços de coleta de lixo, e ainda repassou à Rovip R$ 1,4 milhão. Esse documento foi assinado pelo então prefeito Celso Daniel.

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