Interesse público

Presidente do STJ determina retomada de obras em SC

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5 de janeiro de 2011, 13h03

A concorrência é fundamental para o procedimento da licitação de obras. Mas, por entender que paralisar uma obra de saneamento pode acarretar potencial prejuízo a toda a comunidade, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça catarinense e garantiu a continuação dos trabalhos em Criciúma (SC).

"A concorrência é o pilar que suporta o instituto da licitação", disse o ministro. No entanto, argumentou, o efeito da liminar que paralisou as obras prejudica toda a comunidade que será beneficiada. "Num país em que se diz que inexiste rede de esgotos porque, à míngua da visibilidade, esse serviço público não rende votos, a oportunidade de evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente não pode ser desperdiçada", constata.

O pedido de suspensão foi feito pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Em primeira instância, uma empresa, que havia sido desabilitada da licitação, entrou com Mandado de Segurança ao ser informada sobre o fato de ter sido exigida comprovação de determinados predicados técnicos. O juiz de primeiro grau entendeu que haveria mais que mera discricionariedade da administração e que a empresa teria sido inabilitada precipitadamente. Houve recurso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a liminar.

No STJ, a Casan ressaltou o interesse público em jogo, por se tratar de recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento 2 para realização de "uma das maiores obras de saneamento básico já licitada em Santa Catarina". Para a Casan, a manutenção da liminar poderia sucumbir por completo o processo licitatório e próprio financiamento.

De acordo com a Casan, o esgoto que será colhido e tratado é despejado, atualmente, na natureza sem qualquer tratamento, o que causa uma série de danos à população, em especial à de mais baixa renda. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.418

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