Recurso eleitoral

Medida Cautelar não reforma decisão de TRE

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5 de janeiro de 2011, 7h43

Medida cautelar não pode ser usada para reformar decisão de Tribunal Regional Eleitoral. O entendimento é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, que, ao considerar prejudicado o exame do recurso, negou seguimento à Ação Cautelar em que Leonídio Netto de Laia (PRTB) pretendia tomar posse como deputado estadual por Roraima.

Em sua decisão, o ministro destacou que a Ação Cautelar deve ser preparatória de algum Recurso Especial Eleitoral a ser manejado ou incidental de algum recurso já em trâmite no TSE. "As ações cautelares não são, em si, processos autônomos, como articula a parte autora ao buscar pretensão desvinculada de qualquer processo em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral." Lewandowski ressalta também que, mesmo que a cautelar não tivesse sido usada como recurso eleitoral, os candidatos eleitos já foram diplomados e empossados.

O caso
Consta dos autos que Leonídio Neto foi eleito para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2010 e diplomado em 17 de dezembro de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Porém, o TSE determinou a alteração do quociente eleitoral para a Assembleia Legislativa do estado, o que desconstituiu o diploma de Leonídio.

O candidato apresentou Mandado de Segurança no TRE-RR contra o ato do presidente da corte que determinou a recontagem dos votos para deputado estadual, mas teve sua liminar negada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AC 430.742

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