Direito à saúde

Unimed terá de pagar homecare a idosa com câncer

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5 de janeiro de 2011, 4h03

As instituições de saúde devem assegurar, mesmo que de forma indireta, os direitos constitucionais à vida e à saúde do cidadão. O entendimento é do juiz Flavio Citro Vieira de Mello, do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que concedeu liminar em favor de Thusnelda Machado, paciente com quadro grave de câncer no pulmão. A decisão obriga a Unimed a custear as despesas de homecare da paciente da idosa, além de se abster de interromper ou suspender a cobertura de assistência médico-hospitalar da paciente.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a "Constituição Federal no seu artigo 5º assegura o direito à vida e no artigo 196, o direito à saúde, participando as entidades como a requerida de forma indireta para assegurar a proteção de saúde como risco segurado, bem jurídico que a liminar está tutelando".

Caso a empresa não cumpra a decisão, ela vai pagar multa diária de R$ 3 mil e poderá incorrer em crime de desobediência. A decisão foi dada no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que atende os casos urgentes durante o recesso do Judiciário fluminense. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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