Obra inacabada

Juiz nega pedido do MP para suspender pedágio

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5 de janeiro de 2011, 8h51

O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Itatiba (SP), Gustavo Nardi, negou o pedido do Ministério Público de São Paulo que queria a suspensão da cobrança do pedágio na rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (SP-360), no trecho entre Itatiba e Jundiaí. A promotora de Justiça do Consumidor, Adriana Regina de Santana Ludke, já afirmou  que vai recorrer da decisão. As informações são da Folha Online.

Para a promotora, a cobrança de tarifa dos moradores dos bairros segregados pelo pedágio é "desproporcional e onerosa, fere o princípio da modicidade tarifária e o da igualdade, dentre outros, e viola as diretrizes básicas das relações jurídicas de consumo". A praça de pedágio no km 77,1 da rodovia começou a funcionar no dia 13 de dezembro. As tarifas são de R$ 1,85 para veículos de passeio e por eixo comercial e R$ 0,90 para motos.

A promotora também pede a isenção do pagamento da tarifa para moradores e trabalhadores dos bairros Pomar São Jorge, Aparecidinha, Chavini, Nova Xampirra, Pinhal, Princesa da Colina e condomínio Parque da Fazenda que foram segregados do restante da área urbana de Itatiba pela localização da praça de pedágio.

Em Ação Civil Pública contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a concessionária Rota das Bandeiras, a promotora pede, ainda, a suspensão da cobrança até que as obras licitadas sejam executadas pela concessionária ou, pelo menos, até que a duplicação da rodovia seja finalizada. 

"É de responsabilidade exclusiva da concessionária a prestação de um serviço adequado, assim como é direito dos usuários do sistema rodoviário receber serviço adequado como contrapartida do pagamento de pedágio. Todavia, a Rota das Bandeiras, ao iniciar a cobrança da tarifa antes do término das obras objeto da licitação, está oferecendo aos consumidores um serviço inadequado, pois os usuários pagam a tarifa de pedágio e utilizam uma estrada sem os melhoramentos previstos no contrato, em flagrante desrespeito aos direitos dos consumidores e da população", afirmou a promotora.

Além disso, segundo Adriana Ludke, a obra de duplicação da rodovia — que teve início em agosto de 2010 e tem previsão de término em novembro de 2011 — causa transtornos com grande parte da via sem acostamento, trânsito lento em razão dos maquinários e funcionários no local e falta de segurança e de condições adequadas de tráfego na rodovia Engenheiro Constâncio Cintra.

A ação foi ajuizada no dia 27 de dezembro com base em informações colhidas durante um inquérito civil instaurado logo que a construção da praça de pedágio teve início — em março do ano passado — e inclui um abaixo-assinado com aproximadamente 2.500 assinaturas de usuários.

Obras inacabadas
Segundo a promotora, o juiz, em uma análise superficial, entendeu que a cobrança da tarifa está sendo feita de acordo com o contrato licitado, não sendo requisito para a cobrança de pedágio o término das obras previstas no contrato. "A decisão também deixou de analisar o pedido liminar no tocante à isenção de pagamento de pedágio pelos moradores e trabalhadores dos bairros segregados do restante da área urbana do município em razão da localização do pedágio", disse a promotora.

A Rota das Bandeiras informou que o cumprimento do cronograma das obras na rodovia depende do processo de desapropriações, da obtenção de licenças ambientais e de remanejamento de intervenções instaladas às margens da via, por parte das outras concessionárias que possuem o serviço delegado, como dutos de gás, cabos de telefonia, redes de água e energia, entre outras. Segundo a concessionária, no total, serão duplicados 17 km de rodovia. Entre as obras previstas, também está um viaduto no acesso ao condomínio Parque Fazenda, no km 74,6.

"O pedágio, entre outras funções, também tem como objetivo garantir recursos para todos esses investimentos. Mas é importante destacar que é com a cobrança do pedágio que a Rota das Bandeiras presta de maneira ininterrupta, 24 horas por dia durante todos os dias da semana, serviços de fundamental importância para oferecer segurança e conforto ao usuário que trafega no Corredor Dom Pedro, que inclui a SP-360", informou a concessionária por meio de nota.

A Rota das Bandeiras também informou que administra a rodovia "de acordo com as determinações previstas no contrato de concessão firmado com o governo do Estado e cumpre rigorosamente todas as decisões judiciais".

Já a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo informou que não foi notificada sobre a ação.

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