Troca de favores

STJ envia autos da Operação Naufrágio ao TJ-ES

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4 de janeiro de 2011, 19h13

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo é quem deve julgar desembargadores aposentados, juízes, advogados, um procurador e servidores públicos do estado denunciados por crimes contra a administração pública. A Ação Penal 623 — composta por 31 volumes e 136 apensos — foi enviada ao TJ pelo Superior Tribunal de Justiça, após os ministros decidirem que a corte não tem competência para julgar a ação devido à aposentadoria dos desembargadores acusados. O processo é decorrente da Operação Naufrágio.

De acordo com o Ministério Público Federal, o crime consistia, basicamente, no patrocínio e intermediação de interesses particulares perante o tribunal estadual, na busca de decisões favoráveis e outras facilidades que pudessem ser obtidas por meio da interferência dos agentes que exerciam cargos públicos estratégicos para o fim ilícito almejado, em troca de favores e/ou vantagens pessoais.

No julgamento, a ministra Laurita Vaz, relatora da ação, reafirmou o entendimento prevalente no STJ, no sentido de que, tendo o denunciado deixado o cargo que atrai a prerrogativa de foro, esta não mais subsiste. "Cumpre ressaltar que a razão de ser da prerrogativa de foro para autoridades públicas é preservar o exercício do cargo, e não atribuir privilégio à pessoa que o ocupa", assinalou.

Quanto à suscitada competência do Supremo Tribunal Federal, que discute a manutenção ou não da prerrogativa do foro (Recurso Extraordinário 549.560) dos magistrados, a ministra destacou que a questão deve, antes, ser submetida ao próprio Tribunal de Justiça capixaba, para que seus membros possam se manifestar acerca do alegado interesse direto ou indireto na solução das controvérsias levantadas no processo e, se for o caso, remetam ao STF.

Com a aposentadoria dos desembargadores acusados, que lhes retirou a prerrogativa do foro privilegiado, o MPF suscitou questão de ordem ao STJ. Sustentou que, por haver um procurador de Justiça e juízes de primeiro grau entre os denunciados, a competência, em princípio, seria do TJ-ES. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Apn 623

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