Suspensão de liminar

Seccionais elogiam decisão sobre Exame de Ordem

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4 de janeiro de 2011, 19h57

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, sobre o Exame de Ordem considerou a importância da prova para garantir que o advogado apresente o mínimo de conhecimento técnico para exercer a profissão.

"Essa decisão também demonstra que o exame está revestido de constitucionalidade e legalidade", afirmou D’Urso. Peluso suspendeu a liminar que obrigava a OAB a inscrever em seus quadros dois bacharéis em Direito que não foram aprovados na prova. A decisão é válida a análise do caso pelo Plenário do Supremo.

Para o vice-presidente da OAB-SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, a suspensão dos efeitos da liminar evita dano maior. "Os argumentos do Conselho Federal da OAB, acatados pelo ministro Peluso, são claros. Os dispositivos constitucionais que asseguram o livre exercício profissional também estabelecem restrições técnicas, essas previstas no Estatuto da Advocacia, que determina uma série de requisitos para o bacharel se tornar advogado, entre eles ser aprovado no Exame de Ordem."

A Diretoria da OAB-MT também apoiou a decisão do presidente do STF. Para o vice-presidente da entidade, Maurício Aude, "a declaração de inconstitucionalidade do Exame de Ordem seria um retrocesso histórico, não só porque desguarneceria a sociedade de profissionais preparados, como também iria na contramão de movimentos que estudam a exigibilidade de exames análogos para outras profissões".

Já para o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da seccional, Daniel Paulo Maia Teixeira, é necessário cobrar das faculdades de Direito ensino de qualidade, para que os acadêmicos concluam o curso em condições de se submeter à prova e ser aprovado de imediato. "O exame é uma forma de garantia a sociedade de que os profissionais que entram no mercado de trabalho têm condições mínimas de exercer seu mister com qualidade. Em Mato Grosso, há uma Ação Civil Pública em trâmite na Justiça Federal que teve liminar indeferida. Há um movimento nacional neste sentido."

Em sua decisão, Peluso citou a possibilidade de repetição de feitos idênticos. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", afirmou o presidente do Supremo.

A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal da 5ª Região, a dois bacharéis em Direito do Ceará, em grau de recurso, uma vez que eles tiveram negado o pedido em primeira instância na Justiça Federal do Ceará. Na inicial, alegaram inconstitucionalidade da prova, usurpação de competência do presidente da República e afronta à isonomia com as demais profissões de nível superior. O processo foi enviado ao STF por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.

Qualidade do ensino
D’Urso destacou que na década 70, a queda na qualidade do ensino jurídico tornou-se uma preocupação para a OAB, o que levou a entidade a criar o Exame de Ordem. Inicialmente, a prova foi regulamentado pelo antigo Estatuto da OAB (Lei 4.215/63), substituído posteriormente pelo novo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que tornou o exame obrigatório para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado.

"O Exame de Ordem hoje é imprescindível. Seus resultados apenas refletem a má formação dos estudantes de Direito e o decréscimo na qualidade do ensino jurídico. Portanto, constitui uma garantia para a sociedade e para a advocacia de que somente os bacharéis qualificados ingressarão no mercado de trabalho." Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-SP e OAB-MT.

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