Drogas na fronteira

Acusado de tráfico quer responder ação em liberdade

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4 de janeiro de 2011, 8h26

Um homem preso em uma operação da Polícia Federal que investigava o tráfico internacional de drogas pediu ao Supremo Tribunal Federal para responder o processo em liberdade. Ele foi preso preventivamente em 14 de agosto do ano passado sob o fundamento de que era necessário garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. O processo tramita na 3ª Vara Federal de Belém.

A prisão dele e mais quatro homens foi efetuada por policiais federais em uma operação que investigou o tráfico na fronteira do Brasil com a Colômbia. A droga entrava no Brasil pelos rios da Amazônia em pequenas embarcações até chegar a Belém. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, na organização criminosa, o acusado era o responsável pelo transporte da droga.

Após sucessivas negativas, primeiramente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e depois do Superior Tribunal de Justiça — a defesa do acusado alega que os supostos indícios de sua participação em organização criminosa resumem-se a interceptações telefônicas. Nessas ligações, os integrantes do grupo se referiam à droga como “peixes”. 

Para a defesa, o argumento utilizado para a prisão preventiva de que, em liberdade, o preso e os demais integrantes do bando dariam continuidade à prática delitiva configura-se como inaceitável antecipação de juízo de culpabilidade, com flagrante violação ao princípio constitucional da presunção da inocência. “No caso, a prisão preventiva está sendo utilizada como antecipação de eventual pena o que, obviamente, é inadmissível”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 106.856

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