Segurança do trabalho

PGR questiona lei federal que regulamenta o mototáxi

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4 de janeiro de 2011, 14h20

A Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades de motoboy, mototaxista e de profissionais de serviço comunitário de rua, está no centro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona expressões contidas na legislação por entender que previsões constitucionais que visam à proteção da saúde do homem estariam sendo ofendidas.

Para a PGR, a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, "por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive os fatais".

"A falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias, como o motofrete, foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas", argumenta a PGR.

A ADI chega ao Supremo Tribunal Federal com pedido cautelar. Na ação, a PGR contesta a expressão "em transportes de passageiros, mototaxista", que pode ser encontrada nos artigos 1º e 3º e a expressão "ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas", inscrita no artigo 5º. Segundo o órgão, são ofendidos os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente, além dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Os dois últimos tratam do direito fundamental à saúde e do dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI 4.530

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