Recomendação mantida

MP pode atuar para impedir formação de cartel

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3 de janeiro de 2011, 10h04

Recomendações do Ministério Público Federal para impedir a formação de cartel e a concorrência desleal no mercado de transporte de veículos são legítimas. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), que questionava a atuação do órgão.

Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a emissão das recomendações pelo Ministério Público são inerentes ao cumprimento da sua missão institucional “de zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de relevância pública, bem como aos direitos constitucionalmente assegurados cuja defesa lhe cabe”. Segundo o ministro, a atuação do MP no caso não configura violação ao princípio constitucional da livre concorrência e, sim, uma repressão ao abuso de poder econômico.

Em ação civil pública, o MPF pediu a abertura de mercado para os “cegonheiros” autônomos com o objetivo de que eles pudessem realizar o transporte dos veículos fabricados pela montadora General Motors do Brasil. Em primeira instância, foi concedida a antecipação da tutela e o juízo determinou que empresas e profissionais autônomos desvinculados das empresas associadas à ANTV e não filiados ao Sindicato Nacional dos Transportes Rodoviários de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte Rodoviários de Veículos (Sindican) realizassem serviços de transporte de veículos à General Motors.

Nesse período, o MPF emitiu recomendações às montadoras de automóveis Peugeot e Iveco para que elas abrissem seus mercados e contratassem novas montadoras não relacionadas à ANTV. Diante disso, a associação pediu em juízo que as recomendações fossem anuladas. Em primeira instância, o pedido foi negado. A associação recorreu, alegando violação ao princípio da livre iniciativa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido.

A associação recorreu ao STJ. Para a ANTV, a decisão do TRF-4 não apreciou a questão quanto aos poderes do Ministério Público para direcionar a atividade comercial, nem a ausência de autorização do órgão para emissão das recomendações. De acordo com a associação, as recomendações representam violação ao princípio constitucional da livre concorrência e só poderiam ser emitidas após a decisão definitiva de mérito e apenas se as empresas prestassem serviços de relevância pública, conforme prevê o artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75.

O recurso especial foi rejeitado por decisão monocrática do desembargador convocado Paulo Furtado. A ANTV recorreu para que a Turma julgasse o caso. A 3ª Turma rejeitou o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 762.440

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