RETROSPECTIVA 2010

Ainda é grande o desrespeito aos direitos do indivíduo

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2 de janeiro de 2011, 7h19

Este texto sobre o Direito Penal faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que terminou.

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Fabio Tofic - Spacca - Spacca

É chegada a hora de fazer um breve balanço sobre a Justiça Criminal no ano que vai findando. Houve a polêmica envolvendo a Lei da Ficha Limpa e sua repercussão na garantia constitucional da presunção de inocência. Houve as polêmicas envolvendo a reforma do Código de Processo Penal e tentativas de suprimir a garantia do Habeas Corpus. Aos 48 minutos do segundo tempo, o projeto aprovado no Senado passou sem as absurdas restrições ao uso do Habaes Corpus sugeridas no início. O projeto agora depende de aprovação na Câmara dos Deputados.

Outra questão que ganhou destaque foi a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao indevido uso da denúncia anônima como pontapé inicial para inaugurar uma investigação criminal. Embora já houvesse alguns precedentes isolados do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido, a questão parece ter ganhado maior destaque na jurisprudência no ano de 2010.

Começa a se consolidar também no STF entendimento vigoroso quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade nos crimes de tráfico. Ainda nesta modalidade de crime, o STF dá sinais de que fará prevalecer o entendimento no sentido de que a proibição de liberdade provisória para os crimes hediondos não emana da Constituição Federal, que proíbe nestes casos apenas a concessão de fiança. Trata-se de importante precedente porque resolve de uma vez por todas o dilema sobre a constitucionalidade de normas infraconstitucionais que vedam liberdade provisória em casos de crimes hediondos.

Agora, a grande novidade no cenário jurídico do Direito Penal é, sem dúvida, a recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que mandou o STF rever sua determinação de manter inalterada a Lei da Anistia. Acertada ou não, ou o Brasil cumpre a decisão ou pode ser alvo de algumas retaliações diplomáticas, já que é signatário de tratados que reconhecem a autoridade das decisões da Corte Interamericana.

A decisão dessa Corte aponta para uma tendência cada vez maior de internacionalização dos litígios envolvendo direitos humanos no Brasil. Como no campo do Direito Penal pululam desrespeitos aos mais comezinhos direitos do indivíduo, desde as péssimas condições do cárcere até o dificultoso acesso do réu preso à Justiça, ou nossas cortes resolvem de uma vez por todas fazer valer a Constituição e os tratados internacionais, ou o Brasil vai virar freguês da Corte Interamericana. Nada bom para quem pretende assumir papel de destaque na diplomacia internacional.

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