Cartel dos gases

IBG consegue suspender multa de R$ 6,7 milhões

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1 de janeiro de 2011, 7h33

Acusada de formar cartel com outras cinco multinacionais especializadas na produção de gases medicinais e industriais, a Indústria Brasileira de Gases foi a única a conseguir suspender, na Justiça, uma multa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. No último 15 de dezembro, o juiz federal substituto Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara Federal, em Brasília, acatou pedido da empresa.

Via de regra, os pedidos de tutela antecipada são concedidos com a aceitação de garantias em espécie. O caso da IBG foi diferente. Como explica o advogado Rubens Gonçalves de Barros, chefe do departamento jurídico da empresa, "a lei determina que seja oferecido um seguro caso a empresa venha a ser vencida, o que nós não acreditamos que vá acontecer. A IBG anulou a decisão com o oferecimento de imóveis, que muitas vezes superaram o valor da multa".

Ao contrário das outras envolvidas, a IBG não fez uso de fiança bancária ou depósito bancário. Ofereceu caução imobiliária de imóveis livres e desembaraçados, reiterando o pedido enquanto ainda aguardava a decisão. A liminar, acredita a companhia, é o primeiro passo para a anulação definitiva do posicionamento do Cade.

O juiz Luchi Demo acatou o pedido por considerar que os imóveis indicados "representam valores suficientes para servirem como garantia". Para embasar sua decisão, o juiz encontrou fundamento em decisão semelhante, na qual a Eucatex apresentou os mesmos pedidos.

No "Cartel dos Gases", como ficou conhecido o caso no Cade, as fabricantes foram acusadas de dividir os clientes. Na época, inclusive, o órgão administrativo afirmou que existiam regras, nas próprias companhias, explicitando como se dariam as operações.

Sobre a IBG, o relator Fernando de Magalhães Furlan, escreveu que a empresa "realizou contatos com seus concorrentes para limitar a concorrência, principalmente por meio da divisão de mercados […] a representada também aderiu ao uso da conta corrente como mecanismo de compensação de perdas, divisão de lucros e solução de controvérsias e disputas no âmbito do cartel".

Ao final das investigações, em setembro, multas estratosféricas foram estabelecidas. A gigante White Martins, por exemplo, foi condenada ao pagamento de R$ 2,2 bilhões, a maior multa já aplicada pela autarquia. O valor equivale ao seu faturamento bruto multiplicado por dois, já que é reincidente. Já a IBG teve melhor sorte: deixará de desembolsar cerca de R$ 6,7 milhões, por enquanto.

O Cade fixou as multas da Aga S.A., Air Liquide Brasil Ltda. e Air Products Brasil Ltda. em um quarto de seus faturamentos brutos, ou R$ 237,7 milhões, R$ 249,3 milhões e R$ 226,1 milhões, respectivamente. Na mesma ocasião, o órgão entendeu que a IBG, em uma posição retardatária, só aderiu ao esquema depois de todas as outras. Por isso, foi multada em 10% de seu faturamento bruto.

"Os valores podem parecer inatingíveis para o cidadão comum, mas certamente não o são para as empresas representadas. Como notado anteriormente, com exceção da IBG, todas as representadas são controladas por grupos internacionais de grande porte", escreveu Furlan na época da decisão.

Única a não figurar na denúncia que originou as investigações sobre o cartel, ainda na Secretaria de Direito Econômico, em 2003, a IBG alega que foi parar no processo em decorrência de um documento encontrado na mesa de um dos investigados. De acordo com a empresa, a autenticidade do material não chegou a ser atestada por laudo da Polícia Federal.

A condução do caso pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e, posteriormente, pelo Cade, que começou em 2007, também foi questionada. "As entidades não se preocuparam em apurar o que acontece historicamente com os preços no setor e se limitaram a uma investigação superficial que sequer levou em consideração as gravações efetuadas pela Polícia Federal", afirma o presidente Newton de Oliveira.

"A IBG nunca participou de nenhum cartel e, pelo contrário, tem contribuído como moderadora de preços do mercado, reduzindo drasticamente custos de indústrias e de hospitais públicos e privados", diz o presidente.

Além das empresas, os executivos das companhias também foram multados. Moacyr de Almeida Netto (AGA) foi multado em R$ 457,4 mil. Newton de Oliveira (sócio-proprietário da IBG), em R$ 84,5 mil. José Antônio Bortoleto de Campos (funcionário da White Martins), em R$ 4,4 milhões. Walter Pilão (funcionário da Air Liquide), em R$ 498,5 mil. Carlos Alberto Cerezine, Gilberto Gallo e Vítor de Andrade Perez (funcionários da Air Products), em R$ 452,2 mil. Hélio de Franceschi Júnior (funcionário da Air Liquide) não foi multado.

No Brasil, os valores das multas a serem aplicadas na cartelização são definidos pela Lei 8.894, de 1994, a conhecida Lei Antitruste. Ela visa prevenir e coibir infrações contra a ordem econômica. Como estabelece o artigo 1º, é "orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico". A legislação fixa o valor de 1% a 30% do faturamento da empresa julgada.

Furlan declarou, eu seu voto, que via com preocupação a venda dos gases entre empresas. "Quando uma empresa ‘A’ vende, a seus clientes, gases comprados da empresa ‘B’, a empresa ‘A’ não está oferecendo qualquer competição à empresa ‘B’. Pelo contrário: ao intermediar a passagem do produto da empresa ‘B’ ao cliente final, a empresa ‘A’ está sendo parcialmente recompensada pela ausência de disputa pelo fornecimento inicial do produto". E alertou: "Há um incentivo aqui à colusão: uma empresa entrante ganha um incentivo a não investir em capacidade produtiva na área. Divide-se o ganho e minimizam-se os custos, tudo em prejuízo do poder de escolha do cliente final".

Até setembro de 2010, quando o Cade estabeleceu o pagamentos dos altíssimos valores às multinacionais, a Ambev havia recebido a maior multa. Em julho de 2009, ficou estabelecido que ela teria de pagar R$ 352 milhões, o equivalente a 2% de seu faturamento bruto em 2003.

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