Depositário fiel

Juiz destitui depositário dos bens de Edemar

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28 de fevereiro de 2011, 20h34

Vânio Aguiar foi destituído da condição de fiel depositário da casa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, nesta segunda-feira (28/2). Na decisão, o juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de São Paulo, ressaltou que Aguiar, em princípio, goza da presunção de inocência constitucional, mas, até para preservá-lo, entendeu por bem afastá-lo. “Friso que não tenho jurisdição na massa falida”, escreveu Bonvicino no despacho. Flávia Mileo Ieno Giannini foi nomeada em lugar de Vânio Aguiar.

O juiz cuida do processo aberto pela massa falida da Atalanta Participações, proprietária da mansão em que Edemar Cid Ferreira morava e foi despejado em janeiro, por falta de pagamento do aluguel. Desde então, Vânio Aguiar cuidava do imóvel.

O pedido de destituição do depositário fiel dos bens foi feito pela defesa do ex-banqueiro e recebeu parecer favorável do Ministério Público de São Paulo. A promotora Sandra Rodrigues Oliveira, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), apontou o que chamou de graves irregularidades, como consumo de vinho da casa, a existência de mais de 250 pessoas transitando sem revista pela casa, entre outras.

Logo que Edemar saiu da casa, fotógrafos e jornalistas tiveram permissão para entrar no imóvel de 4 mil m² recheado de obras de arte. No entanto, há dez dias, mesmo com autorização do juiz, os advogados foram barrados na entrada da casa, onde fariam uma lista dos objetos pessoais do ex-controlador do Banco Santos, como roupas, computadores e alguns pequenos móveis dos quartos e cozinha.

Na ocasião, Vânio Aguiar explicou, em nota à ConJur, que Edemar Cid Ferreira só poderia entrar na mansão onde morava em sua companhia. No máximo, quando não estivesse ausente, precisaria estar acompanhado pela promotora designada pelo juiz. Como ela também não compareceu, o banqueiro foi impedido.

“Com estes imprevistos ficou prejudicada a visita que deverá ser remarcada em data a ser definida pelo juiz do processo”, disse o administrador. Ainda de acordo com Aguiar, “não houve desobediência judicial por parte do funcionário da massa, tanto que apesar de conduzido à 34ª DP foi prontamente liberado”.

Após ter sido barrado pelo funcionário de Vânio Aguiar, no dia 18 de fevereiro, o advogado Rubens Decoussau Tilkian ligou para o juiz, que se deslocou até a casa e confirmou que a sua decisão foi descumprida. No mesmo dia, determinou que o depositário dos bens ligasse novamente a climatização do ambiente como requer o acervo de obras de arte, aumentasse a segurança da mansão, impedisse a entrada da imprensa, de pessoas da Pinacoteca ou de qualquer um não autorizado e apresentasse um relatório com tudo que havia acontecido na casa nos últimos dias.

Além disso, Régis Bonvicino nomeou um perito do juízo para dar continuidade ao levantamento dos bens pessoais do ex-banqueiro, procedimento marcado para os dias 23 e 24 de fevereiro.

Na decisão desta segunda-feira, o juiz determinou que os fatos sejam encaminhados por ofício ao Juízo da 2ª Vara de Recuperações Judiciais.

Processo 011.7135/25.2008.8.26.0011

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