Defesa prejudicada

Réu recorre ao STF para que advogado veja processo

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28 de fevereiro de 2011, 19h58

O servidor E.J.F.F. entrou com Reclamação do Supremo Tribunal Federal para garantir o direito de seu advogado de ter acesso aos autos da Ação Penal a que responde na 2ª Vara Federal de Governador Valarades (MG). Ele foi indiciado há dez meses, suspeito de integrar uma quadrilha de desvio de verbas destinadas a obras municipais. Desde então, seu defensor não teve acesso ao processo.

No recurso, o servidor pede que seja cumprida a Súmula Vinculante 14 do STF, que diz que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de Polícia Judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Demora
A denúncia contra o servidor foi oferecida no dia 5 de maio de 2010 à 2ª Vara Federal de Governador Valadares. Segundo a Reclamação, o inquérito policial retornou no mesmo dia à vara contendo a denúncia-crime. Desde então, o fato vem sendo explorado na mídia, "com ofensa clara à honra do reclamante, conforme se verifica em matérias publicadas a partir do próprio 5 de maio de 2010", segundo a defesa, que afirmou ainda que o próprio denunciado sequer tinha noção exata das acusações que pesam contra ele.

Após oferecimento da denúncia e sua autuação em cartório, os autos retornaram ao Ministério Público Federal, para eventual reexame da peça, a pedido do procurador da República que comanda as investigações. O processo está parado no MPF há quase dez meses, sem que até agora a defesa tenha tido acesso aos autos.

Segundo a defesa, pedidos de vista feitos à 2ª Vara e ao MPF vêm sendo ignorados. "As petições protocoladas pelos representantes do reclamante durante o ano de 2010 sequer foram juntadas aos autos do inquérito policial, vez que se encontram à espera do retorno dos autos ao cartório da 2ª Vara Federal." Na última movimentação, em 14 de outubro passado, o juízo deferiu a prorrogação, por mais 60 dias, da permanência dos autos com o MPF.

No recurso ao STF também foi relatado que o advogado do servidor despachou pessoalmente com o juiz da 2ª Vara Federal no dia 22 de novembro de 2010, a ele tendo encaminhado petição para ter vista aos autos. Igual pedido foi protocolado, na mesma data, no MPF. Mas, até agora, as duas solicitações foram ignorados.

A defesa também citou julgados do Supremo, entre eles a Reclamação 8.225, em que o ministro Celso de Mello enfatizou que "é absolutamente inaceitável, considerada a própria declaração constitucional de direitos, que a pessoa sob persecução penal (em juízo ou fora dele) possa estar destituída de direitos e garantias". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 11.351

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