Mesmo objeto

Homologação de sentença estrangeira não é suspensa

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28 de fevereiro de 2011, 3h22

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira não deve ser suspenso apenas por haver uma ação tramitando, no Brasil, com o mesmo objeto. Com a decisão, continuará o julgamento de uma Sentença Estrangeira Contestada que foi iniciado em dezembro de 2006 e estava suspenso até a conclusão do julgamento de Embargos de Divergência em Recurso Especial.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o julgamento do pedido de homologação não pode ser suspenso porque o julgamento da SEC já se iniciou, e “pelas notas taquigráficas disponíveis, o voto proferido pelo ministro Teori Albino Zavascki abordou de maneira expressa a irrelevância da ação em curso no Brasil para impedir a homologação”.

A ministra explicou que se a sentença não é homologável, porque existe uma ação judicial com o mesmo objeto, ou porque a decisão ofende a soberania nacional, a ordem pública, ou por qualquer outro motivo, essa é uma questão da matéria de mérito, que deve ser analisada durante o julgamento da SEC, e não justifica a suspensão do julgamento até que surja uma nova causa que fundamente, de forma autônoma, a negativa de homologação.

A SEC foi ajuizada pela GE Medical Systems Information Technologies Inc. contra a Tecnimed Paramedics Eletromedicina Comercial Ltda., para homologar quatro atos judiciais. Dois deles são decisões liminares do Tribunal Distrital dos Estados Unidos – Distrito Sul de Nova Iorque –, que condenam a Tecnimed a desistir de ações ajuizadas no Brasil que discutiam os contratos internacionais entre as empresas. O terceiro ato é a rejeição, pelo Tribunal de Recursos dos Estados Unidos do Segundo Circuito, do recurso interposto pela Tecnimed contra essas decisões . O quarto e último é uma decisão em que o Tribunal do Distrito Sul de Nova Iorque aumenta as multas da empresa que não cumpriu as ordens de desistência das ações brasileiras.

Paralelamente à SEC, no STJ  tramita um pedido de homologação da sentença arbitral que decidiu a controvérsia entre a duas empresas, registrada pela Comissão Interamericana de Arbitragem em Miami, Flórida, nos Estados Unidos. O procedimento arbitral concorda com o que foi decidido nas sentenças judiciais cuja homologação é pedida na SEC, mas esses dois pedidos de homologação estrangeira não tramitam em conjunto.

O advogado da GE Medical, Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, entende que a decisão resolve uma questão que interessa bastante ao reconhecimento, no Brasil, de sentenças proferidas em arbitragens no exterior. "Há muitos casos de empresas brasileiras que se recusam a participar de arbitragens no exterior e entram com ações no Brasil. Depois, quando a sentença estrangeira chega ao Brasil para ser homologada pelo STJ, essas empresas alegam que as ações ajuizadas no país são um obstáculo, pois a sentença estrangeira atentaria contra a soberania nacional", afirma.

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Quando o julgamento da SEC foi iniciado, em 19 de dezembro de 2006, a Tecnimed pediu sua suspensão com base na necessidade de se esperar o julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial. O relator do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luiz Fux, deferiu a suspensão do pedido de homologação de sentença estrangeira até o julgamento definitivo dos embargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Eresp 1.015.194.

SEC 854

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