Prejuízos com registro

PMDB pede votos de Uebe Rezek para o partido

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27 de fevereiro de 2011, 7h31

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Itamar Francisco Machado Borges entraram com uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, pedindo para que os votos recebidos pelo candidato a deputado estadual Uebe Rezeck, que teve seu registro de candidatura negado após as eleições de 2010, sejam contabilizados para a legenda. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

Rezeck teve seu registro questionado pelo Ministério Público Eleitoral, que o acusou da prática de improbidade administrativa, com base na Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Como o recurso do MPE foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Rezeck concorreu com o registro deferido. Contudo, posteriormente, seu registro foi negado e os votos foram anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o PMDB, esses fatos causaram “inegáveis prejuízos jurídicos” porque o número de candidatos eleitos pela legenda foi reduzido de cinco para quatro, e assim, Francisco Machado Borges deixou de ser considerado candidato eleito para ser primeiro suplente.

Para tentar reverter essa situação, o PMDB entrou com um Recurso Extraordinário no STF, que já foi admitido pelo TSE. Com a Ação Cautelar, o partido pede que os votos obtidos por Rezeck sejam considerados válidos para a legenda, até que o mérito do RE seja analisado.

Na ação, os autores alegam, também, que o STF já adotou uma posição uniforme no sentido de que quando o registro de candidatura é negado após o pleito, os votos devem ser computados para a coligação ou partido político. Outro argumento é de que a Corte está dividida quanto à possibilidade da Lei da Ficha Limpa retroagir para alcançar fatos anteriores à sua edição e que “havendo assim plausibilidade jurídica de ambas as teses, o que justifica a suspensão dos efeitos da decisão do TSE, ao menos até o julgamento final do Recurso Extraordinário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.815

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