Morte de Mércia

Julgamento de Mizael será em Guarulhos, decide STJ

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25 de fevereiro de 2011, 12h30

O ex-policial Mizael Bispo de Souza, acusado de ter assassinado sua ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, não conseguiu que seu julgamento fosse feito na Comarca Nazaré Paulista (SP). Com o pedido negado pelo desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento acontecerá em Guarulhos, na Grande São Paulo. O mérito do Habeas Corpus será analisado pela 6ª Turma do STJ.

A defesa tenta reverter decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão entendeu que a Vara de Júri de Guarulhos, cidade onde reside Mizael, é competente para processar e julgar o caso. No entanto, de acordo com a defesa, se o caso for julgado na cidade, o prejuízo ao denunciado será imenso em razão da comoção popular que o crime causou na cidade.

O corpo de Mércia foi encontrado boiando em uma represa, em junho de 2010, em Nazaré Paulista. Por isso, a defesa alega que a comarca do município seria o foro competente.

De acordo com o Limongi, o Habeas Corpus é uma ação de procedimento especial que não comporta investigação probatória, assim como requeria o pedido. “A prova deve ser preconstituída e visualizada de pronto, sem necessidade de exame valorativo e comparativo dos elementos”, afirmou. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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