INSS em questão

Decisão beneficia portadores de deficiência temporária

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25 de fevereiro de 2011, 7h03

Pessoas portadoras de deficiências temporárias de 33 municípios gaúchos já podem requerer benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), graças à recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. A vitória dos segurados ocorreu no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado — que viu ser reconhecida a sua legitimidade para agir na defesa de interesses individuais e homogêneos.

Ajuizado em 24 de março de 2009 pelo procurador da República Felipe da Silva Müller, da Procuradoria Municipal de Santo Ângelo, o processo foi extinto sem resolução do mérito pela Justiça Federal, com o argumento de que o MP não tinha competência para protocolar tal pedido, pelo caráter individual e disponível dos direitos reclamados.

Na peça, Müller defendeu a inconstitucionalidade da expressão “irreversíveis” contida no inciso II do artigo 624 da Instrução Normativa nº 20 do INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007: “pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida”.

Para o MPF, a palavra “irreversíveis” contradiz o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. Segundo o texto, “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

Inconformada com a sentença da primeira instância, a Procuradoria de Santo Ângelo recorreu da decisão não apenas para  reconhecer a legitimidade do MPF no caso, como também para reverter a resolução desfavorável. Segundo o procurador regional da República, no Rio Grande do Sul, Marcelo Beckhausen, que fez a sustentação oral do caso perante a 6ª Turma, a decisão é uma boa notícia para toda a sociedade. Apesar de ter efeito imediato apenas na circunscrição judiciária de Santo Ângelo, ela pode servir como precedente para futuras ações e julgamentos.

Se o INSS recorrer da decisão e ela for mantida pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, o acórdão transitará em julgado, não podendo mais ser modificado.

As cidades beneficiadas  são: Ajuricaba, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuís, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Inhacorá, Mato Queimado, Nova Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS

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