Auxílio-moradia

CNMP vai fiscalizar benefícios pagos a membros do MP

Autor

24 de fevereiro de 2011, 10h33

A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público vai apurar a legalidade dos pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia aos membros do MP. Ao todo, serão abertos quatro Procedimentos de Controle Administrativo para verificar a situação de todas as unidades do órgão.

A medida foi aprovada nesta quarta-feira (23/2), durante a análise de três processos sobre pagamento de auxílio-moradia no âmbito do MP de Rio Grande do Norte. O plenário do CNMP considerou improcedentes três pedidos de concessão de auxílio-moradia feitos por dois promotores e um ex-promotor de Justiça do MP-RN.

De acordo com as ações, foram solicitados pagamento de auxílio-moradia no valor de 10% da remuneração dos beneficiados, com juros e correção, com base no artigo 168 da Lei Orgânica do MP-RN (Lei Complementar Estadual 141/96). Segundo a norma, têm direito a auxílio-moradia os integrantes do Ministério Público lotados em comarcas onde não haja residência oficial do MP.

O relator do caso, conselheiro Achiles Siquara, afirmou em seu voto que o auxílio-moradia deve ser pago como verba de caráter indenizatório e transitório. No entanto, caso fosse pago conforme pleiteado, ganharia caráter permanente e remuneratório. Por isso, os pedidos foram negados.

Em processo anterior, o plenário negou pedido da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte de implementar o auxílio-moradia para todos os membros do MP-RN. O CNMP considerou que o pedido não pode ser genérico e destinado a todos os integrantes da instituição, independentemente da situação de cada um deles. Durante a discussão, foi aprovada por maioria a proposta do conselheiro Almino Afonso de instaurar PCAs para fiscalizar a legalidade dos benefícios em todo o país. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

PP 2338/2010-86
PP 2349/2010-66
PCA 71/2011-73
PCA 1390/2009-81

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!