Vaga dos advogados

STJ decide que vaga no TRF-2 é do quinto da OAB

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23 de fevereiro de 2011, 12h51

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que uma das vagas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) é da advocacia e não dos juízes de carreira. O recurso foi apresentado no STJ pela OAB do Rio de Janeiro depois que o TRF-2 negou Mandado de Segurança em que a seccional questionava a vaga. Como o caso está sub judice, o TRF-2 ainda não preencheu o cargo. A Associação dos Juízes Federais e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) vão recorrer.

No final de 2008, o TRF-2, por 13 votos a 6, entendeu que a vaga pertencia aos juízes de carreira. Por decisão administrativa, o Plenário mudou a interpretação quanto à divisão das cadeiras na corte entre juízes, advogados e promotores. São 27 vagas. O número dividido por cinco para se obter a quantidade de cadeiras a serem distribuídas entre MP e OAB resulta em 5,4 postos. O TRF-2 entendeu que o arredondamento, neste caso, tem de ser para baixo.

A OAB do Rio entrou com um recurso no STJ. De acordo com o sub-procurador geral da seccional, Guilherme Peres de Oliveira, a decisão do STJ foi unânime. "Já há jurisprudência consolidada sobre o assunto", disse.

Segundo ele, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), que entraram no processo como litisconsorte, tentaram mudar o posicionamento das cortes superiores e do Conselho Nacional de Justiça. "No Supremo, as decisões são de 1995, 1998 e 2001, quando a composição da Corte era diferente", afirma.

No pedido feito ao STJ, a OAB do Rio explica que o desembargador Francisco Pizzolante era oriundo do quinto constitucional pela advocacia. "Originalmente, a parcela do quinto constitucional no TRF-2 contava com seis membros, considerando a composição do tribunal, com 27 desembargadores. Assim, após a morte do desembargador, o quinto ficou defasado, passando a contar com apenas cinco membros", diz a petição.

Na atual composição do TRF-2, três desembargadores entraram pelo quinto do MP: o atual presidente da Corte Paulo Espírito Santo, André Fontes e Vera Lúcia Lima. Dois são oriundos da advocacia: os desembargadores Frederico Gueiros e Messod Azulay Neto.

Em parecer, o MPF opinou que o arredondamento deve ser feito para cima. "A melhor interpretação a ser dada a tais dispositivos constitucionais é a de que, pelo menos, um quinto das vagas dos tribunais de segunda instância devem ser preenchidas por advogados e membros do Ministério Público", diz o parecer, assinado pelo sub-procurador geral Aurélio Veiga Rios.

O vice-presidente da a Associação dos Juízes Federais, juiz federal Fabrício Fernandes, disse que o presidente da Ajufe, juiz Gabriel Wedy, já orientou para que a defesa das associações recorra da decisão.

O presidente da Ajuferjes, juiz Antonio Henrique Correa da Silva, afirmou que a associação vai ao Supremo Tribunal Federal para que seja revisto o precedente a respeito do tema. "Existe bastante argumento jurídico para isso", afirmou. Um deles é o matemático, já que no momento de arredondar, isso deveria ser feito para baixo e não para cima. O outro é jurídico. "A regra do quinto é restritiva e assim deve ser interpretada por ser exceção", explicou.

Clique aqui para ler o pedido da seccional no STJ.
Clique aqui para ler o parecer do MPF.

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