Lei Obamacare

Obamacare não fere a Constituição, diz juíza

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23 de fevereiro de 2011, 14h58

O governo do presidente Barack Obama conquistou mais uma vitória na Justiça na noite de terça-feira (22/2). A juíza distrital Gladys Kessler, do Distrito de Columbia, reconheceu a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso americano no ano passado que autorizava a reforma do sistema de saúde pública do país.

De acordo com Kessler, o Congresso americano agiu dentro dos limites dos poderes atribuidos à Câmara e não violou a Cláusula de Comercio da Constitução Federal ao estabelecer a obrigatoriedade dos cidadãos de se inscreverem para receber o benefício caso não possuam um plano de saúde privado. A lei da reforma de saúde, apelidada de Obamacare, nos Estados Unidos, prevê ainda multas para quem não possuir qualquer tipo de cobertura médica.

Desde que foi aprovada pelo Congresso no ano passado, a lei de reforma da saúde tem sido contestada por uma avalanche de processos judiciais em cortes federais de todo o país. O líder da Câmara dos Representantes, o deputado republicano John Boehner, orientou seu programa de campanha durante as últimas eleições legislativas com promessas de combater a reforma.

Em outubro de 2010, John Boehner entrou com pedico para ser Amicus Curiae em um dos processos que questiona a constitucionalidade da nova lei em um tribunal federal de Washington D.C.

A juíza federal Gladys Kessler desempatou o placar de decisões a respeito da constitucionalidade da nova lei. Até a audiência de terça-feira à noite, dois juízes federais tinham decidido por reconhecer a legalidade do Obamacare enquanto que outros dois o rejeitaram. As decisões favoráveis partiram justamente de três juízes indicados por políticos do Partido Democrata enquanto que as duas rejeições foram de juízes nomeados por políticos do Partido Republicano. A juíza Gladys Kessler foi nomeada para o circuito de tribuanis federais pelo ex-presidente Bill Clinton.

“Não há nada de excepcional no fato de o Congresso usar de dispositivos previstos na Cláusula Comercial para incentivar uma queda de preços dos planos privados de saúde e assim favorecer a competitividade no setor”, escreveu a juíza em sua decisão.

A inatividade
Um dos pontos questionados nas ações que contestam a reforma é a questão da “inatividade”. De acordo com opositores, a lei fere o princípio de reservar ao cidadão o direito de se abster de participar de uma atividade comercial, o que é chamado no jargão das leis nos EUA de “inatividade”.

A juíza Kessler rejeitou a interpretação de que a lei viola a individualidade e direitos do cidadão ao obrigá-lo a dispor de um serviço. A juíza classificou a discussão entre atividade e inativadade de “semântica pura”.

O argumento do direito à inatividade foi apresentado ainda por autores de ações que arfimavam poder pagar um plano privado, mas que não o faziam por questões religiosas e por razões de optarem pela medicina alternativa e por tratamentos naturais como estilo de vida.

"O governo”, declarou a juíza, "tem o interesse fundamental de preservar a salvaguarda da saúde pública através da regulação do sistema de saúde e do mercado de seguros".

Assim que a decisão foi anunciada, o Departamento de Justiça dos EUA elogiou o trabalho da juíza em nota oficial. “O tribunal considerou, a exemplo de duas decisões anteriores, que o estatuto da disposição de cobertura mínima é uma medida razoável para que o Congresso exerça seu papel de promover a reforma de nosso sistema de saúde”, afirmou Tracy Schmaler, porta-voz do Departamento de Justiça na terça-feira (22/2).

Comentadores e analistas da Justiça nos EUA são unânimes em afirmar que a disputa chegará inevitavelmente à Suprema Corte do país. A própria juíza Gladys Kessler observou, na decisão, que o envolvimento da alta corte nesse assunto é iminente.

Os reclamantes da ação apresentada à corte distrital de Washington D.C. questionaram a constitucionalidade da lei também com base no princípio da liberdade religiosa. Um dos autores afirma não ter disposto de qualquer tipo de seguro de saúde por mais de 18 anos por questões de fé. Três dos autores da ação declararam que “Deus irá provê-los em seu bem-estar físico, espiritual e financeiro”.

A juíza assinalou em sua decisão que a lei não fere o exercício da crença religiosa uma vez que o argumento dos autores da ação “não esclarece como o estabelecimento do novo sistema de saúde pressiona os reclamantes a modificar seu comportamento”.

Clique aqui para ler as 64 páginas da decisão (em inglês)
Clique aqui para ler a ação que questionou a constitucionalidade da lei de reforma da saúde (em inglês)


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