Casa da Criança

Município é condenado a reformar abrigo de crianças

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23 de fevereiro de 2011, 9h02

O juiz titular da Comarca de Matupá (MT), a 695km de Cuiabá, Tiago Souza Nogueira de Abreu, deu 45 dias para o município da cidade a reformar e equipar com recursos humanos o imóvel que funciona como abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. O município foi revel e o prazo começará a ser contado a partir da intimação. Em caso de descumprimento, o município deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia.

Segundo o juiz, o descaso do município com as crianças e adolescentes, e a necessidade da reforma da Casa da Criança foram comprovados no processo. Dessa forma, entendeu que o interesse público estava sendo prejudicado, já que "cada vez que a Administração se omite no exercício de seus deveres, é o interesse público que está sendo prejudicado".

O juiz declarou, ainda, que a preocupação do administrador público com o atendimento dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição deve preceder a todas as outras prioridades de governo, e que seu sentença não se trata de uma ingerência do Judiciário em assuntos do Poder Executivo, já que assegura à população o respeito a um direito individual.

A sentença foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. Antes de ajuizar a ação, o MP-MT notificou o prefeito de Matupá solicitando a reforma do lugar ou a procura de outro imóvel apto ao funcionamento da Casa da Criança. Como não obteve informações sobre uma reforma ou mudança do abrigo, o MP mandou outro ofício alguns meses depois, e foi informado que a prefeitura reformaria o local porque não havia encontrado outro imóvel para a transferência das crianças.

Contudo, como a estrutura física do abrigo continuou deficiente, e não foi instituido no abrigo uma equipe multidisciplinar, responsável pelo programa de acolhimento que visa à reintegração familiar da criança abrigada, o MP-DF ajuizou a ação civil pública. No abrigo só trabalha um casal social, que cuida das crianças de maneira ininterrupta, sem direito a descanso semanal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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