Prova em concurso

STF não dá liminar contra teste de direção

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23 de fevereiro de 2011, 21h01

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou, liminarmente, os pedidos de candidatos eliminados em concurso que exigiu teste de direção veicular. Os excluídos pediam a nulidade da exigência contida no edital.

Para Gilmar Mendes, nos diversos Mandados de Segurança impetrados pelos candidatos ao concurso para Técnico de Apoio Especializado do Ministério Público da União, não foi demonstrada a presença de direito líquido e certo, pois “a prova de direção veicular exigida pelo edital do concurso tem estrita relação com a natureza do cargo”.

Os candidatos tinham sido aprovados na prova objetiva e no teste de aptidão física, mas foram eliminados na fase do teste de direção por não possuírem a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” (para condutores de veículos com mais de oito lugares, idade mínima de 21 anos e habilitação de pelo menos dois anos na categoria B, entre outros requisitos). Eles alegavam que não existe previsão legal para essa exigência, e pediam a inclusão de seus nomes na lista de aprovados e a reserva de suas vagas.

O Ministério Público da União será notificado para apresentar informações, que serão consideradas no exame do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.130
MS 30.140
MS 30.148
MS 30.325
MS 30.331

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