Custas judiciais

CNJ suspende aumento de custas do TJ-PR

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23 de fevereiro de 2011, 6h51

A juíza Morgana Richa, conselheira Nacional de Justiça, suspendeu cautelarmente a vigência de decreto do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná que aumentou as custas judiciais e extrajudiciais acima do estabelecido pela Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais haviam aprovado a Lei 16.741/2010 que reajustou as custas em 17%, metade do desejado pelo Tribunal, que recompôs o percentual através de um decreto judiciário.

O CNJ determinou que tanto os efeitos do decreto quanto o reajuste dos valores de acordo com a Lei Estadual 16.741/2010 sejam suspensos até a decisão final do processo. Segundo a conselheira, “o Tribunal de Justiça extrapolou sua competência constitucional ao fixar o índice de reajuste das custas por meio de decreto judiciário”, o que pode prejudicar os usuários dos serviços da Justiça.

A decisão foi tomada em processos ajuizados pela Ordem dos Advogados do Brasil e por Antonio Tadeu Veneri, e o TJ-SP tem 15 dias para se manifestar sobre ela. A conselheira marcou audiência para o dia 11 de março, no próprio tribunal, para  ouvir as partes envolvidas. Na próxima sessão do CNJ, no dia 1º de março, a juíza deve levar o fato ao conhecimento dos demais conselheiros, que podem manter ou não a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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