Ação de alimentos

É permitida citação de devedor de pensão por edital

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22 de fevereiro de 2011, 5h08

É permitida a citação por edital quando todos os meios de busca do devedor de pensão alimentícia se esgotam. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, acolheu Agravo de Instrumento interposto por um menor, representado por sua mãe, que pretendia a citação do pai por edital.

O Agravo foi proposto para reverter decisão de primeiro grau que, nos autos de uma ação de alimentos que tramita na Comarca de Juara, indeferira pedido de citação por edital. Ao recorrer ao TJ-MT, o menor alegou que foi comprovado nos autos a não localização do pai, bem como o fato de que teriam sido esgotados todos os meios para sua busca, sendo necessária a citação por edital.

O relator do caso, juiz convocado Pedro Sakamoto, concordou que foram comprovadas as buscas mediante pedido da agravante, feitas no cartório eleitoral, Cemat (Central Elétrica Mato-Grossense), nas operadoras de telefonia em atividade, além da Receita Federal. Com base no artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil, o relator votou pelo deferimento do recurso e foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Guiomar Teodoro Borges. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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